Processo 0000121-46.2025.5.17.0004

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000121-46.2025.5.17.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Cláudio Armando Couce de Menezes
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000121-46.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: MATHEUS NASCIMENTO MENDES RECLAMADO: FARMACIA E DROGARIA SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e7920 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO Advogado do RECLAMADO: GABRIEL GOMES PIMENTEL   DESPACHO Vistos, etc.  Indefiro a liberação imediata do valor depositado em juízo porque ainda não aberto o prazo do artigo 884 da CLT. A manifestação apresentada pelo exequente demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada FARMACIA E DROGARIA SANTO ANTONIO LTDA, CNPJ: 44.138.046/0001-47 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada FARMACIA E DROGARIA SANTO ANTONIO LTDA, CNPJ: 44.138.046/0001-47. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 29 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA E DROGARIA SANTO ANTONIO LTDA

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