Processo 0000121-52.2026.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000121-52.2026.5.19.0005 AUTOR: VALTER EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: SQUIND NET SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51e6fa proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Vistos e examinados os autos. Trata-se de petição conjunta firmada pelos representantes das partes, requerendo a homologação do acordo celebrado nos termos do(s) documento(s) anexado(s) sob #id:2a6eb74 e #id:df1f4bb. Em não havendo nenhuma circunstância impeditiva, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza os efeitos legais, nos termos dos arts. 764, caput e §3º e 831, parágrafo único, ambos da CLT, observando-se, no entanto, a primazia do crédito principal (crédito do autor da ação, que não pode ser preterido por outros créditos, inclusive na ordem cronológica dos vencimentos das parcelas), nos seguintes termos: 01ª – (QUITAÇÃO) O acordo implicará quitação plena, geral e irretratável do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. 02ª – (VALOR E FORMA DE PAGAMENTO) A parte ré pagará à parte autora a importância líquida e total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 06 parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até o dia 15.06.2026; 2ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até o dia 15.08.2026; 3ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até o dia 15.09.2026; 4ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até o dia 15.10.2026; 5ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até o dia 15.11.2026; 6ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até o dia 15.12.2026. O pagamento do presente acordo será feito diretamente na conta da parte autora, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CEF, agência 0711, conta poupança 803397355-0, PIX (Nubank) XXX.XXX.XXX-XX, cabendo à parte autora denunciar eventual inadimplemento no prazo de até 10 (dez) dias após o vencimento da última/única parcela. Na hipótese de qualquer problema com a conta da parte autora, a parte ré deverá fazer o pagamento através de depósito em conta judicial. 03ª – (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Os honorários advocatícios serão pagos pela parte ré, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 02 parcelas, da seguinte maneira: 1ª parcela, no valor de R$ 2.250,00, até o dia 15.07.2026; 2ª parcela, no valor de R$ 2.250,00, até o dia 15.01.2027. Os honorários serão depositados no(a) CEF, agência 2404, operação 3701, conta corrente 587787603-8, PIX (Nubank) XXX.XXX.XXX-XX, em nome de Fernando Sérgio Guimarães Vasconcelos da Costa, CPF XXX.XXX.XXX-XX, cabendo ao(à) advogado(a) denunciar eventual inadimplemento no prazo de até 10 (dez) dias após o vencimento de última/única parcela. Na hipótese de qualquer problema com a conta do(a) advogado(a), a parte ré deverá fazer o pagamento através de depósito em conta judicial. Registre-se, contudo, que a parte ré deverá proceder ao pagamento do quanto devido em dois depósitos distintos, sendo um do valor devido à parte autora e outro do valor devido ao(à) seu(ua) advogado(a). Caso não proceda dessa forma, arcará com o pagamento dos honorários advocatícios caso surja algum problema em relação a não liberação dos honorários devidos ao(à) advogado(a) da parte autora. 04ª – (QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Fica definido que os honorários advocatícios estipulados no presente acordo conferem quitação a eventual acordo particular de honorários contratuais firmado com a parte autora, independentemente de terem sido juntados…
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