Processo 0000121-65.2026.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000121-65.2026.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000121-65.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: PRISCILA MEIRELES SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO HOTEL DAS NACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5886ac proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  RONALD LAMAS CORREA,  no dia 11/05/2026. DESPACHO Vistos. Em atenção à manifestação da reclamada (ID.d3b6621): 1. Comprovação do pagamento das consultas com psicóloga e psiquiatra DÊ-SE ciência à parte contrária, para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito acerca da comprovação do pagamento das consultas de psicóloga e psiquiatra juntadas aos autos. 2. Pedido de entrevista com o assistente técnico do reclamado Quanto ao pedido de entrevista com o assistente técnico do reclamado, DEFIRO o requerimento, compreendendo-se o pleito como realização de avaliação/perícia médica complementar por assistente técnico indicado pela própria reclamada. A reclamada, por meio de seu assistente técnico, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a data, horário e local, nesta Unidade da Federação (Brasília/DF), para a realização da perícia médica complementar, observadas condições razoáveis de acesso e regularidade do ato. Após, intime-se a reclamante para comparecimento obrigatório, sob as penas da lei, considerando tratar-se de diligência necessária à complementação da prova técnica e ao adequado exercício do contraditório. Esclarece este Juízo que os custos decorrentes da realização da perícia médica complementar, quando requerida exclusivamente por uma das partes por interesse próprio de produção probatória suplementar, constituirão ônus da parte requerente. 3. Prazo para apresentação dos documentos solicitados pela perita Quanto aos prazos para apresentação dos documentos solicitados pela Dra. Perita, deverá ser observado o prazo de 10 (dez) dias já fixado no despacho de ID.f7aeb0f. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO HOTEL DAS NACOES

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