Processo 0000121-74.2025.5.19.0009
TRT19 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0000121-74.2025.5.19.0009 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP E OUTROS (2) AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748bfef proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000121-74.2025.5.19.0009 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP MARIA DAS GRACAS MENDONCA NOBRE (AL2733) Recorrido: Advogado(s): DGERSON AURELIANO DOS SANTOS LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrido: FRANCISCO ANTONIO CARLOS Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE MACEIO SERGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA (AL4800) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 32f0d87; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 7c342b2). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA A Turma julgadora assim se pronunciou acerca da questão: "Embora com fundamento distinto do invocado nesta ação de cumprimento, tratava-se igualmente de questionamento à legitimidade do sindicato para representar os trabalhadores da COMARHP. O juízo de primeiro grau, após análise criteriosa da matéria, rejeitou expressamente a preliminar, consignando que "após encerrada a instrução probatória, apresentou os atos constitutivos, bem como a comprovação do registro da entidade sindical no ministério da economia, demonstrando que se encontra registrado no órgão competente desde o ano de 2008". (Id.48f7382 dos autos da ação coletiva). (...) Tal decisão, proferida na fase de conhecimento, não foi objeto de recurso específico pela parte executada quanto a este ponto, operando-se o trânsito em julgado da matéria. Portanto, a legitimidade do sindicato agravante para representar os empregados da COMARHP restou definitivamente reconhecida pelo Poder Judiciário, constituindo-se em questão coberta pelo manto da coisa julgada material." O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.