Processo 0000121-86.2026.5.07.0037

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000121-86.2026.5.07.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000121-86.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: GEAN CARLOS FERNANDES RECLAMADO: DISTRIBUIDORA E COMERCIAL PAGUE MENOS LTDA - ME Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), GEAN CARLOS FERNANDES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante, determino o arquivamento da presente reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$3.455,08, calculadas sobre R$172.753,95. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração infirmada no processo, nos termos do art.790, §4º da CLT. Concedo ao reclamante o prazo de 15 dias para que comprove, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE CUSTAS PROCESSUAIS, que sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do artigo 844, §2º da CLT, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ou para que comprove o pagamento das custas. Advirta-se ainda que o recolhimento das custas processuais, quando for o caso, é condição para o ajuizamento de nova demanda, nos termos do art. 844, §3º,da CLT. Caso a parte não justifique ou comprove o pagamento, as custas não adimplidas espontaneamente no presente feito não são passíveis de execução, tendo em vista que não superam R$ 1.000,00, nos termos do art. 162 e seguintes da Consolidação dos provimentos deste Regional, razão pela qual determino a remessa do feito ao ARQUIVO, independentemente de novo despacho." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 14 de maio de 2026. THIAGO FELIPE DE MORAIS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GEAN CARLOS FERNANDES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados