Processo 0000122-11.2022.8.17.3100

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000122-11.2022.8.17.3100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª TCRC)
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000122-11.2022.8.17.3100 APELANTE: ERMINIA VIEIRA DA SILVA APELADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000122-11.2022.8.17.3100 Agravante: Ermínia Vieira da Silva. Agravado: Estado de Pernambuco. Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Pedra Relator: Desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposta em face de decisão monocrática sentença (ID’s 38639687) integrada pela decisão proferida nos aclaratórios (ID 42823526), que negou provimento ao apelo, mantendo a improcedência do pleito autoral, o qual buscava o pagamento do piso do magistério, ante a prestação de serviço ao Estado mediante contrato temporário. Condenada a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, os quais devem ser executados nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Em suas razões recursais (ID 43726785) a Agravante sustenta que a documentação acostada aos autos comprova satisfatoriamente o vínculo funcional mantido com o Estado de Pernambuco, sobretudo mediante as fichas financeiras e informações extraídas do Portal da Transparência estadual. Aduz, ainda, que o entendimento firmado pelas Câmaras de Direito Público deste Tribunal orienta-se no sentido de reconhecer o direito ao piso salarial dos professores contratados quando demonstrado o vínculo funcional mediante documentação financeira oficial. Pugna, ao final, pelo, assim, o provimento do agravo interno para reforma da decisão agravada e consequente procedência do pedido autoral. Contrarrazões (ID 50379736) pelo não conhecimento do recurso ante a ausência de dialeticidade. É o relatório, inclua-se o feito em pauta para julgamento. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator PV07 Voto vencedor: Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000122-11.2022.8.17.3100 Agravante: Ermínia Vieira da Silva. Agravado: Estado de Pernambuco. Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Pedra Relator: Desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida VOTO A princípio, concernente a Preliminar de Ausência de Dialeticidade, não merece prosperar, pois ainda que suscinta o presente recurso rebate a decisão vergastada, a qual afastou o direito perquirido por ausência de provas. Ultrapassada a prefacial, passo a análise do mérito. O cerne da questão consiste no direito dos professores contratados temporariamente à percepção do piso nacional do magistério disciplinado pela Lei Federal nº 11.738/2008 e seus reajustes determinados pelas Portarias do MEC. Insta salientar não ter a Lei Federal nº 11.738/2008 feito distinção quanto a servidores EFETIVOS ou CONTRATADOS, disciplinando o piso salarial para os PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Neste sentido são os julgados abaixo colacionados: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. OBSERVÂNCIA AO ART. 37, IX, DA CRFB/88. CONTRATO VÁLIDO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PARA ATENDIMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO COM OS DEVIDOS REFLEXOS. CABIMENTO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL N° 11.738/2008. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N° 37 DO STF. ATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados