Processo 0000122-12.2013.5.07.0010
TRT7 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA AIAP 0000122-12.2013.5.07.0010 AGRAVANTE: CARLOS RENE SOUSA RIBEIRO AGRAVADO: MARIA EDGARDINA DAMASCENO PEIXOTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6c8cd proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0000122-12.2013.5.07.0010 - Seção Especializada II Recorrente: Advogado(s): 1. CARLOS RENE SOUSA RIBEIRO MARIA ELISABETE PINHEIRO DANTAS (CE7881) Recorrido: J. P. & J. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Recorrido: MARIA EDGARDINA DAMASCENO PEIXOTO RECURSO DE: CARLOS RENE SOUSA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/12/2025 - Id de5beed; recurso apresentado em 23/01/2026 - Id 16e5e6f). Representação processual regular (Id 219364 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL Questão JT: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO SÓCIO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Artigo 5º, inciso XXXV Artigo 5º, inciso LV A parte recorrente alega, em síntese: O recorrente sustenta, preliminarmente, a presença do requisito da transcendência jurídica do recurso de revista, ao argumento de que a controvérsia extrapola os interesses subjetivos das partes e possui relevância jurídica, econômica e social, nos termos do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Afirma que a matéria envolve interpretação de norma trabalhista com potencial repercussão geral, motivo pelo qual requer o processamento do apelo para apreciação pelo Tribunal Superior do Trabalho. No mérito, alega que o acórdão regional incorreu em equívoco ao aplicar o entendimento firmado no Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, defendendo que a hipótese dos autos não se amolda à tese ali fixada. Sustenta que não se trata de inclusão de empresa integrante de grupo econômico no polo passivo da execução, mas de redirecionamento da execução a sócio já vinculado ao processo por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica regularmente instaurado e já transitado em julgado. Argumenta que, diante disso, não haveria impedimento para a adoção de medidas executórias sobre o patrimônio do sócio, sendo indevida a negativa de redirecionamento da execução. Aduz, ainda, que, caso se entendesse aplicável o Tema 1232, o correto seria a suspensão do processo até o…
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