Processo 0000122-12.2013.5.07.0010

TRT7 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000122-12.2013.5.07.0010
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA AIAP 0000122-12.2013.5.07.0010 AGRAVANTE: CARLOS RENE SOUSA RIBEIRO AGRAVADO: MARIA EDGARDINA DAMASCENO PEIXOTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6c8cd proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0000122-12.2013.5.07.0010 - Seção Especializada II Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLOS RENE SOUSA RIBEIRO MARIA ELISABETE PINHEIRO DANTAS (CE7881) Recorrido:   J. P. & J. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Recorrido:   MARIA EDGARDINA DAMASCENO PEIXOTO   RECURSO DE: CARLOS RENE SOUSA RIBEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/12/2025 - Id de5beed; recurso apresentado em 23/01/2026 - Id 16e5e6f). Representação processual regular (Id 219364 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL Questão JT: EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO SÓCIO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Artigo 5º, inciso XXXV Artigo 5º, inciso LV A parte recorrente alega, em síntese: O recorrente sustenta, preliminarmente, a presença do requisito da transcendência jurídica do recurso de revista, ao argumento de que a controvérsia extrapola os interesses subjetivos das partes e possui relevância jurídica, econômica e social, nos termos do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Afirma que a matéria envolve interpretação de norma trabalhista com potencial repercussão geral, motivo pelo qual requer o processamento do apelo para apreciação pelo Tribunal Superior do Trabalho. No mérito, alega que o acórdão regional incorreu em equívoco ao aplicar o entendimento firmado no Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal, defendendo que a hipótese dos autos não se amolda à tese ali fixada. Sustenta que não se trata de inclusão de empresa integrante de grupo econômico no polo passivo da execução, mas de redirecionamento da execução a sócio já vinculado ao processo por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica regularmente instaurado e já transitado em julgado. Argumenta que, diante disso, não haveria impedimento para a adoção de medidas executórias sobre o patrimônio do sócio, sendo indevida a negativa de redirecionamento da execução. Aduz, ainda, que, caso se entendesse aplicável o Tema 1232, o correto seria a suspensão do processo até o…

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