Processo 0000122-24.2026.5.05.0006

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000122-24.2026.5.05.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000122-24.2026.5.05.0006 RECLAMANTE: JOSEANE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CENTRALLIMP LIMPEZA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb590e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando que constam dos autos procurações válidas de outorga de poderes específicos para transigir aos advogados representantes das partes, HOMOLOGO o acordo apresentado através do Id 76bb1c1, ratificado eletronicamente através do Id 0092944, para que surta seus efeitos legais. Quanto ao formato de pagamento, a quantia de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), indicada na minuta do acordo, será adimplida em quatro parcelas, iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira em 22/05/2026, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade do patrono da trabalhadora, indicada na minuta de acordo.   Tendo em vista a natureza das parcelas avençadas, não há imposições fiscais nem previdenciárias. As custas processuais perfazem o valor total de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), pro rata, sendo dispensada a cota do(a) reclamante (R$ 77,00), em face do benefício da justiça gratuita, já concedido (Id acd035d). A cota parte da reclamada, também no valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais), já foi devidamente adimplida, conforme documentos de Id d4e0c02 e Id 65911a5. Dispensada a intimação da União/PGF (Ato 526/2023 da Presidência do TRT05). Intimem-se as partes. Considerando o fato de que a presente composição envolve quantia líquida, em caso de inadimplemento será deflagrada a execução, independentemente de citação e com multa de 50%, iniciando-se a constrição, preferencialmente mediante o sistema SISBAJUD. Disto está ciente a acionada e de que, nos moldes do Artigo 891 da CLT, o não pagamento de uma das parcelas implica o vencimento antecipado das demais. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Aguarde-se o prazo acima referido, devendo a Secretaria registrar em campo próprio do sistema as parcelas acordadas. Cumprido o acordo, registrem-se o(s) pagamento(s) e o(s) recolhimento(s), e, em ato contínuo, arquivem-se os autos. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRALLIMP LIMPEZA E SERVICOS LTDA

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