Processo 0000122-29.2024.5.12.0061

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000122-29.2024.5.12.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000122-29.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: SARAH REINERT DOS SANTOS RECLAMADO: ANGELA PAIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e3df2 proferida nos autos. Decisão resolutiva de pedido de tutela provisória    A tutela provisória é proferida mediante cognição sumária do juízo (e não exauriente) e é dividida em tutela provisória de urgência (cautelar e antecipada) e de evidência. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 a 310 do CPC). E a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ou estiver satisfatoriamente comprovado a legitimidade da pretensão da parte autora (art. 311 do CPC). A exequente postulou, em sede de tutela de urgência cautelar, pela utilização dos convênios para bloqueio de bens e valores em nome dos sócios Angela Marcia Santos Paim (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Jefferson Carlos de Souza Paim (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Iracema de Souza Paim (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Informou que houve alteração contratual da executada com saída da sociedade de Angela Macia Santos Paim que foi sócia-administradora durante toda a vigência do contrato de trabalho da Suscitante (12/01/2023 a 31/01/2024), bem como durante toda a fase de conhecimento do processo. Destacou que a transferência de cotas sociais se deu para Iracema de Souza Paim, que é mãe do sócio remanescente Jefferson Carlos de Souza Paim, o qual, por sua vez, é casado com a ex-sócia Angela Macia Santos Paim. O valor da execução atualizado até 30/11/2025 é de R$43.656,89  (#14d7ae4 ). Considerando os documentos juntados pela parte exequente, tenho por demonstrado a saída de Angela Marcia Santos Paim do quadro societário da empresa executada que leva o seu nome com a transferência de suas cotas para sua sogra, o que demonstra possível manobra de blindagem patrimonial. O perigo de dano é evidente pela demora na satisfação dos créditos alimentares desta execução. Ademais, a manutenção do casamento com o sócio Jefferson Carlos de Souza Paim é reconhecido pela Angela Marcia Santos Paim em suas redes sociais. Diante disso e visando assegurar efetividade à execução, cautelarmente, determino a inclusão de Angela Marcia Santos Paim (CPF XXX.XXX.XXX-XX), Jefferson Carlos de Souza Paim (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Iracema de Souza Paim (CPF XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo desta execução e determino o bloqueio de valores via Bacen, além de registrar restrição de veículos (RENAJUD) e buscas de imóveis (CNIB) em desfavor dos mesmos. Solicite-se à Junta Comercial de São Paulo/SP cópia do contrato social e atualizações da empresa executada. A Secretaria deverá providenciar a busca dos endereços dos sócios da executada por meio dos convênios disponíveis a esta Especializada, especialmente, o Infoseg e Detran, bem como os endereços indicados na última alteração contratual da empresa executada. Na mesma diligência, a Secretaria deverá consultar a existência de outras empresas em nome dos referidos sócios (Infoseg) com certificação nos autos. Solicite-se também certidão atualizada de casamento de Angela Marcia Santos Paim e…

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