Processo 0000122-33.2024.8.17.2100

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000122-33.2024.8.17.2100
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal - 1º Gabinete
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, s/n, Palácio da Justiça - Térreo, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:(81) 31820105 Processo nº 0000122-33.2024.8.17.2100 APELANTE: ANTHONY PINTO DA FONSECA APELADO(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ABREU E LIMA INTEIRO TEOR Relator: MARCOS ANTONIO MATOS DE CARVALHO Relatório: 4ª CÂMARA CRIMINAL – 1º GABINETE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000122-33.2024.8.17.2100 COMARCA DE ORIGEM: ABREU E LIMA/PE APELANTE: ANTHONY PINTO DA FONSECA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORA DE JUSTIÇA: VIVIANNE MARIA FREITAS MELO MONTEIRO DE MENEZES RELATOR: DES. MARCOS ANTÔNIO MATOS DE CARVALHO RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por ANTHONY PINTO DA FONSECA contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima/PE, que, acolhendo a decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou o recorrente pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena definitiva de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Consta da denúncia que, no dia 28 de agosto de 2023, por volta das 15h00, na Rua São Caetano, bairro do Planalto, no Município de Abreu e Lima/PE, o denunciado, em comunhão de esforços com adolescentes, motivado por vingança e disputa relacionada ao tráfico de drogas, perseguiu e matou Jonas Apolônio Veríssimo da Silva mediante disparos de arma de fogo, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual faleceu ainda no local dos fatos. Segundo a peça acusatória, a vítima caminhava acompanhada de indivíduo conhecido como “Matuto”, quando ambos foram surpreendidos por cerca de seis indivíduos armados. Durante a perseguição, Jonas Apolônio pulou o muro de uma granja, mas foi alcançado e alvejado pelos executores. A investigação policial identificou, dentre os autores, o denunciado, conhecido como “Tony Cego”, além de adolescentes envolvidos na ação criminosa. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitivas, rejeitou a tese absolutória defensiva e acolheu as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como condenou o réu pelo delito de corrupção de menores. Em suas razões recursais, a defesa pugna, preliminarmente, pela anulação do julgamento, ao argumento de que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos, sustentando ausência de provas materiais robustas e fragilidade dos depoimentos testemunhais. Aduz, ainda, violação aos princípios da presunção de inocência, ampla defesa e dignidade da pessoa humana, requerendo, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal, em razão da primariedade e das condições pessoais favoráveis do acusado, bem como a revogação da prisão preventiva. Em contrarrazões, o Ministério Público requereu o desprovimento do apelo, defendendo a manutenção integral da sentença condenatória, ao fundamento de que a decisão do Conselho de Sentença encontra respaldo no conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório, bem como que a dosimetria da pena observou os critérios legais aplicáveis. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do recurso. É o relatório. À revisão. Recife, data da assinatura eletrônica. DES. MARCOS ANTÔNIO MATOS…

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