Processo 0000122-45.2017.8.04.7401
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por SEBASTIÃO SOARES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE TAPAUÁ, resolvendo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil . Em consequência: a) CONDENO o Município de Tapauá ao pagamento dos vencimentos atrasados referentes aos meses de novembro e dezembro do ano de 2016, bem como à quitação integral da gratificação natali
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