Processo 0000122-58.2025.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000122-58.2025.5.13.0031 AUTOR: ALEX SANDRO MOREIRA PINHEIRO RÉU: TRAMONTO SERVICOS DE ALIMENTAC?O LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8b840 proferida nos autos. Sentença Tratam-se os autos de ação trabalhista em fase de execução, na qual as partes apresentam petição conjunta noticiando a celebração de acordo para pôr fim à controvérsia, pugnando pela sua homologação judicial. Diante da regularidade formal do termo e da legitimidade das partes, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos estritos termos e condições avençados na petição protocolada. Ficam estabelecidas, ainda, as seguintes diretrizes para o cumprimento da presente decisão: A reclamada pagará ao reclamante a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em 03 (três) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) com vencimentos respectivamente em 19/06/2026; 15/07/2026 e 14/08/2026, mediante depósito bancários junto ao Banco PicPay, agência 0001, conta corrente 26837396-5 ou alternativamente na via PIX na chave XXX.XXX.XXX-XX. Autoriza-se a reclamada a deduzir das parcelas acima o percentual de 30% em favor do advogado do autor, a titulo de honorários contratuais, que deverão ser depositados perante Banco NU PAGAMENTOS S.A, agência 0001, conta 79441147-0, CNPJ e chave PIX: 52.796.896/0001-60. A reclamada arcará, ainda, com o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor, mediante depósito bancários junto ao Banco PicPay, agência 0001, conta corrente 26837396-5 ou alternativamente na via PIX na chave XXX.XXX.XXX-XX. As custas processuais de conhecimento e/ou execução serão rateadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, calculadas sobre o valor total do acordo. Sendo R$ 83,00 (oitenta e três reais) pelo autor, ficando dispensado do recolhimento de sua cota-parte (50%), tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferidos. A Reclamada deverá efetuar o recolhimento de sua cota-parte (50%) por meio de guia própria (GRU), no prazo improrrogável de 05 (cinquenta) dias úteis após o vencimento da última parcela do acordo ora homologado, sob pena de execução imediata, no importe de R$ 83,00 (oitenta e três reais). No tocante às contribuições previdenciárias decorrentes das parcelas de natureza salarial, a Reclamada deverá providenciar o recolhimento proporcional entre o valor inicialmente devido na presente ação e o valor efetivamente fixado no acordo ora homologado, devendo comprovar o recolhimento (guia GPS) no mesmo prazo final estipulado para as custas processuais. Valor devido de R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais). O descumprimento de qualquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das vincendas, com a aplicação da cláusula penal estipulada pelas partes na petição de acordo (100%), dando-se início imediato aos atos executórios. A reclamada cumprirá a obrigação de fazer consistente na baixa do contrato de trabalho, consoante disposto na petição de acordo. Cumprido integralmente o acordo, bem como recolhidas as custas da reclamada e a contribuição social devida, declare-se extinta a execução, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 16 de junho de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) -…
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