Processo 0000122-60.2026.5.19.0062

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000122-60.2026.5.19.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000122-60.2026.5.19.0062 AUTOR: JOSE CLEVERTON FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ANDRE CUNHA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce75a4 proferido nos autos. DESPACHO. Os pedidos veiculados na petição inicial foram julgados improcedentes e o autor foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais. No caso em exame, o processo de execução teria como objeto apenas o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo trabalhador. De acordo com o estabelecido na decisão transitada em julgado, as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, uma vez que esta é beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte autora, tendo em vista o disposto pelo artigo 791-A, §4º, da CLT. De acordo com o artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, editada em 24/09/2024, o juízo pode neste caso promover o arquivamento definitivo do processo. Ainda de acordo com a Recomendação nº 3/GCGJT, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Este juízo adotará então a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência deste despacho. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença de extinção. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 01 de agosto de 2026. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLEVERTON FERREIRA DOS SANTOS

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