Processo 0000122-63.2025.5.23.0004

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000122-63.2025.5.23.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000122-63.2025.5.23.0004 RECLAMANTE: ESTER JESUS CARVALHO RECLAMADO: INSTITUTO VOLUP LTDA INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: DESPACHO 1. Considerando que o TRT23 acolheu a nulidade processual por cerceamento de defesa em relação à autora, determinando o retorno dos autos para a reabertura da instrução processual, Inclua-se o feito em pauta de audiências para INSTRUÇÃO PROCESSUAL, a ser realizada de forma presencial. 2. O juízo desta 4ª VT de Cuiabá-MT, considerando a sua prerrogativa legal de designar as audiências e decidir sobre a sua modalidade, tem realizado a pauta, exclusivamente, para audiências iniciais ou de conciliação todas as segundas-feiras de forma telepresencial (art. 3º, IV, da Resolução CNJ n. 354/2020). Contudo, para as audiências de instrução e julgamento, onde há necessidade de colheita da prova oral e o dever de zelar pela incomunicabilidade das partes e testemunhas, adota a modalidade presencial nos demais dias da semana (art. 824 da CLT, arts. 449 e 456 do CPC). Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato, na interpretação pacificada pela Súmula n. 74 do TST. Caso as partes estejam, atualmente, domiciliadas fora da sede do juízo, poderão pedir, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência de instrução ora designada – juntando prova do atual domicílio –, para prestarem os seus depoimentos pessoais de forma telepresencial (art. 385, § 3º, do CPC), estando dispensadas após o ato (art. 848, § 1º, da CLT), quando a decisão judicial converterá a audiência para a modalidade semipresencial, criando link de acesso, para que o advogado envie à parte. Ausência de pedido justificado e documentado, no prazo acima fixado, será considerado como compromisso de comparecimento pessoal das partes, mesmo que residentes em outra comarca (art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ n. 354/2020). Obrigam-se legalmente a apresentarem as suas testemunhas, espontaneamente, na audiência de instrução, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT c/c art. 455 do CPC, sob pena de preclusão (apenas admitir-se-á a intimação das testemunhas comprovadamente convidadas – art. 455, § 2º e § 4º, II, do CPC c/c Tema 64 do TST). Ressalvam-se os casos legais em que se admite a apresentação de rol, na forma do art. 357, § 4º, e 450 do CPC (até 05 dias antes da audiência de instrução), apenas quanto às testemunhas que tiverem de ser inquiridas por carta precatória (art. 653 da CLT c/c art. 377 do CPC), servidor público, civil ou militar (art. 823 da CLT) e autoridades com prerrogativas de função (art. 454 do CPC), hipóteses em que, se não arroladas no prazo legal acima destacado, considerar-se-á a preclusão (Tema 64 do TST). As testemunhas de fora da jurisdição prestarão o seu testemunho, preferencialmente, de forma telepresencial (art. 453, § 1º, do CPC), quando arroladas dentro do prazo acima fixado, ficando as cartas precatórias reservadas, residualmente, para os casos em que as testemunhas não tenham meios de acesso tecnológico, tudo informado com a antecedência, quando haverá decisão judicial que converterá a audiência para a modalidade semipresencial, criando o link de acesso, para que o advogado envie às testemunhas da parte que representa. Não há direito subjetivo dos advogados,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados