Processo 0000122-66.2026.5.14.0008
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000122-66.2026.5.14.0008 EXEQUENTE: DAVID COSTA AMORIM EXECUTADO: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9897b69 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da petição da executada PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, por meio da qual requer a designação de audiência de conciliação no âmbito do CEJUSC (id a18185e). Passo à análise. Considerando os princípios da cooperação, da consensualidade e da busca pela solução conciliada dos conflitos, bem como o disposto no art. 3º, §3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, defiro o pedido de designação de audiência conciliatória. Assim, determino a inclusão do presente feito em pauta do CEJUSC para o dia 21/05/2026, às 12h05min, na modalidade “Conciliação em Execução por videoconferência”. Em razão de tratar-se de audiência de conciliação, deverá ser realizada no formato telepresencial, nos termos do inciso IV, §1º, do art. 3º da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020. Ficam as partes, por seus respectivos advogados, intimadas da audiência designada, a ser realizada em sala virtual do aplicativo “Zoom”, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente, devendo permanecer disponíveis com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos do horário designado. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados, munidas de poderes para transigir. Considerando a designação da audiência conciliatória, suspendo, por ora, a adoção de medidas constritivas, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução em caso de ausência de acordo ou eventual descumprimento de ajuste celebrado. Proceda a Secretaria às anotações e intimações necessárias. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 13 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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