Processo 0000122-74.2026.5.08.0124

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000122-74.2026.5.08.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xinguara
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATSum 0000122-74.2026.5.08.0124 RECLAMANTE: OILDO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be1c426 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da VARA DO TRABALHO DE XINGUARA/PA, nos autos da reclamatória ajuizada pelo reclamante OILDO RODRIGUES DA SILVA, em face de FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA decide rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pronunciar a prescrição da pretensão dos créditos trabalhistas anteriores a 24/09/2020; julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elencados na inicial, para determinar que a reclamada pague à parte reclamante os valores constantes do memorial de cálculo anexo que integra esta decisão, a título de: DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS DO PACTO, SEM MULTA; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 30.000,00; E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10%, conforme os termos e limites da petição inicial e da fundamentação. Improcedem os demais pedidos. Os juros de mora, a correção monetária, os recolhimentos das contribuições sociais e o imposto de renda na forma da fundamentação. Deferem-se os benefícios da Justiça gratuita ao reclamante na forma do art. 790, §3º e §4º, da CLT. O juízo em virtude da decisão do STF (ADI 5766) que declarou a inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT, sendo indevidos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante. Custas pela reclamada no valor constante no memorial de cálculo, o qual segue anexo, sendo parte integrante da decisão. Observe a secretaria os pedidos de notificações exclusivas (Tema 305 dos Recursos de Revista Repetitivos do C. TST). Partes cientes, com a publicação da presente decisão no DJEN. Nada mais. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados