Processo 0000122-77.2025.5.08.0005
TRT8 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relator: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS AP 0000122-77.2025.5.08.0005 AGRAVANTE: KARINA AMARAL RODRIGUES E OUTROS (4) AGRAVADO: KARINA AMARAL RODRIGUES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6076ee proferido nos autos. DESPACHO No presente processo foram interpostos agravos de petição pela exequente e pelos executados. Para garantir a execução os executados apresentaram seguro garantia judicial, no valor no valor exato da dívida (R$113.783,49), conforme se verifica da apólice de seguro de Id. a4a39d0, anexa à petição de Id 24fbfd6, em comparação com o documento de citação (Id fba043a) e com a planilha de cálculo de Id 4a151e4. Ocorre que de acordo com o art. 3º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, "no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST)", sem grifo no original. A Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST, tem o seguinte teor: A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015. Diante disso, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino a intimação dos executados para complementarem o valor da garantia do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. BELEM/PA, 04 de maio de 2026. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - FRANCISCO WELLINGTON PONTE SOUZA - PONTE IRMAO E CIA LTDA - ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
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