Processo 0000122-78.2025.5.22.0105
TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO RORSum 0000122-78.2025.5.22.0105 RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE RECORRIDO: FRANCISCO DALYSSON SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d5e11 proferida nos autos. PROCESSO: 0000122-78.2025.5.22.0105 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Advogado(s): BRUNO MOURY FERNANDES, OAB: 0018373 FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA, OAB: 7053 RECORRIDO: FRANCISCO DALYSSON SILVA DE OLIVEIRA, TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA, ENERGISA S/A Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ, OAB: 0008500 DAYANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, OAB: 8866 KARINA DE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA CARVALHO, OAB: 97279 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DALYSSON SILVA DE OLIVEIRA - TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA - ENERGISA S/A
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