Processo 0000122-81.2020.5.14.0071

TRT14 • Ação Civil Pública

Tribunal
Número CNJ
0000122-81.2020.5.14.0071
Classe
Ação Civil Pública
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guajará-Mirim
Última publicação
18/08/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ACPCiv 0000122-81.2020.5.14.0071 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: CIRINEU FERNANDES FIGUEIREDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0e2aa proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO Ante a juntada do comprovante da CEF (Id. c05fbb8), oficie-se a Caixa Econômica Federal para que esclareça quem foi o beneficiário da referida transferência, bem como se houve o cumprimento correto da determinação constante no despacho de Id. c5c9fa0: "Oficie-se a Caixa Econômica Federal Banco do Brasil para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao levantamento da conta judicial 3784.XXX.XXX.XXX-XX-0, com saldo capita R$1.000,00+JCM e transfira para a Caixa Econômica Federal (104), agência: 3592-0 (EFAPI/SC), Conta poupança: 715460382-9, em favor de MICHELLE ALEJANDRA PRADO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), que é exequente dos presentes autos, devendo a referida conta restar zerada e encerrada. Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a Caixa Econômica Federal, por OJAF, para que mantenha os valores depositados em nome da menor MICHELLE ALEJANDRA PRADO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) na conta bancária (agência: 3592-0 (EFAPI/SC), Conta poupança: 715460382-9), até o dia 25/06/2026, quando esta atingirá a maioridade civil (18 anos), conforme requerido pelo MPT no Id ecedc28. A Caixa Econômica Federal deverá apresentar comprovante da manutenção dos valores em conta, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste ofício, no e-mail da Unidade: vtguajara@trt14.jus.br."   Por medida de economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO, a ser cumprido junto à instituição financeira. Vindo as comprovações, conclusos. GUAJARA-MIRIM/RO, 12 de junho de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE PRODUTORES DE POLPAS DO ESTADO DE RONDONIA - CIRINEU FERNANDES FIGUEIREDO

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