Processo 0000122-86.2024.5.05.0008

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000122-86.2024.5.05.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000122-86.2024.5.05.0008 RECLAMANTE: JEANE DE JESUS CARVALHO RECLAMADO: VERZZON -ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc93d4 proferida nos autos. DECISÃO (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ) I – RELATÓRIO VERZZON -ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA, nos autos da execução trabalhista em que litiga contra JEANE DE JESUS CARVALHO, opôs IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, nos termos da petição de id. - d143a7c . O impugnado se manifestou. Os autos foram encaminhados ao Calculista do Juízo. Processo em ordem para julgamento. Passo a decidir nos termos da seguinte fundamentação. II – FUNDAMENTAÇÃO 1)DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA/JUROS Sustenta a reclamada que a Reclamante incluiu juros TRD no período pré-judicial e uma “Taxa Legal” a partir de 30/08/2024, desrespeitando o comando judicial. Assim, requer-se a exclusão desses índices aplicados indevidamente. Sem razão. A atualização do débito deve ser realizada pelos parâmetros definidos pelo STF, em sede de julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 e 59, ou seja, IPCA na fase extrajudicial (inclusive os juros equivalentes a TRD) e apenas a SELIC, a partir do ajuizamento. Salientando que partir de 01/09/2024 deverá ser aplicada a Lei 14.905/24. 2)NÃO APLICAÇÃO DA OJ 415 T.S.T Aduz a Impugnante que a Reclamante deixou de aplicar a OJ nº 415 da SDI-1 do TST na dedução do adicional noturno pago nos meses de fevereiro e março de 2022. Sem razão. O adicional noturno pago nos meses de fevereiro e março de 2022 foram devidamente deduzidos da conta. Ademais a OJ 415 do TST não se aplica ao adicional noturno, pois trata exclusivamente da compensação de jornada e horas extras habituais e o adicional noturno possui uma dinâmica de apuração diferente. Enquanto a OJ 415 foca no critério de dedução global para horas extras, o adicional noturno segue o princípio da competência mensal. Nada a retificar. 3)INCORREÇÃO NO PERCENTUAL DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Afirma o Impugnante que a Reclamante utilizou o percentual de 20% para o cálculo do RSR, o que está em desacordo com a legislação e a jurisprudência. Requer-se a retificação para o percentual correto de 1/6. Sem razão. Não existe previsão legal ou normativa que explicite um percentual fixo (como os comumente usados 16,66% ou 20%) para o cálculo do RSR. A base de cálculo correta deve observar a proporcionalidade real verificada em cada mês do pacto laboral. Assim, nada há a retificar. 4)INTEGRAÇÃO INDEVIDA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Argumenta a Reclamada que não há nos autos qualquer comando sentencial determinando a integração do RSR nas diferenças de 13º salários, férias + 1/3 e FGTS (8%). Procede em parte, pois não houve determinação para integração do RSR nas diferenças de 13º salários, férias + 1/3, mas apenas sobre o FGTS, o que deve ser corrigido. 5)CÁLCULO DE DIFERENÇA DE FGTS SOBRE VERBAS NÃO DEFERIDAS Afirma o Impugnante que a sentença de primeiro grau (ID e3cd625) não deferiu o pagamento de FGTS + 40% sobre diferenças de 13º salários, férias + 1/3 e RSR. Acrescenta que o extrato analítico do FGTS (ID 25bec9b) demonstrou o recolhimento regular dos depósitos. Procede em parte. O autor integrou o reflexo do Repouso Semanal Remunerado Calculado, na base de cálculos do FGTS. Considerando que nada restou deferido neste particular, a conta deve ser retificada. 6)INCIDÊNCIA DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados