Processo 0000122-98.2025.5.18.0102
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000122-98.2025.5.18.0102 AUTOR: JUNIOR DA SILVA ARAUJO RÉU: ANDRE LIBERATO SCHWENING E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f61fd proferido nos autos. DESPACHO RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO Extrai-se das manifestações do Autor enviadas ao WhatsApp da Unidade que ele não está conseguindo se comunicar com seu advogado e este não está dando andamento no processo, situação extremamente prejudicial, caso em que determino a retificação da autuação para a exclusão do advogado dos autos. Registro que a determinação acima, não trata, em momento algum, do que entre parte e advogado foi convencionado a respeito da prestação de serviços e honorários. A retificação da autuação visa permitir que, diante da falta de comunicação relatada, as comunicações processuais sejam dirigidas diretamente ao Autor. O Autor trouxe ao Poder Judiciário situação que deve ser interpretada como revogação de mandado, uma vez que requer, sem a intermediação de advogado, o prosseguimento da marcha processual. Assim, deverá a parte autora constituir novo procurador, com juntada de substabelecimento ou procuração, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 111 do CPC, ou informar se vai optar por exercer por conta própria o jus postulandi. Na mesma oportunidade, considerando que o Autor informou que reside na zona rural, em local, portanto, diverso do informado na petição inicial, deverá o Autor informar o endereço atual e a conta bancária de sua titularidade para recebimento do seu crédito, sob pena de arquivamento dos autos. Considerando que ele está mantendo a comunicação com este Juízo por meio do WhatsApp, bem como que informou que reside na zona rural, intime-se o Autor por WhatsApp. REQUERIMENTOS DA PARTE AUTORA - OUVIDORIA DO TRT 18ª REGIÃO Em 28-5-2026, o Autor acionou a Ouvidoria do Eg. TRT18 para manifestar descontentamento com o sobrestamento do feito, ocasionado pela ausência de apresentação dos cálculos de liquidação, cuja confecção havia sido a ele atribuída, conforme intimações Id cdf5578 [17-12-2025] e Id 5548529 [11-02-2026, reiteração]. O Autor ainda relata que seu procurador teria deixado de atender suas ligações e que teria bloqueado o contato telefônico. Relata que acionou o procurador na OAB Subseção São Paulo, conforme protocolo. Diante da inércia do Autor, a Secretaria intimou as Rés para a apresentação dos cálculos em 15 dias, tendo o prazo decorrido na data de ontem. Na manifestação datada de ontem à noite, o Autor afirma que não possui conhecimento técnico para elaboração da planilha, tampouco recurso financeiro para custear um contador particular e solicita que o Juízo determine que a Secretaria de Cálculos elabore a planilha. Analiso. O processo já havia sido devolvido pela Contadoria por ocasião da publicação da PORTARIA TRT 18ª Nº 3856/2025, que reestruturou o Setor de Cálculos e atribuiu às partes a liquidação da sentença. Conforme pode se extrair das informações dos autos, o Autor está sem advogado exercendo seu jus postulandi e, portanto, não tem condições intelectuais e financeiras de realizar os cálculos. Conforme se extrai da sentença que reformou parcialmente a sentença, a condenação principal envolve apenas o tempo de intervalo intrajornada referente aos dias em que houve supressão parcial, bem como as horas extras dos períodos em que não há controles de ponto nos autos e seus…
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