Processo 0000122-98.2026.5.17.0132
TRT17 • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Monito 0000122-98.2026.5.17.0132 AUTOR: R C MARKETING E SERVICOS EIRELI RÉU: ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ BIZATTI REPRESENTADO POR ROSANE DE FÁTIMA TAVARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d79b4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO RC Marketing e Serviços Eireli ajuizou originalmente perante a Justiça Comum Estadual, ação monitória em face do Espólio de Jorge Luiz Biazatti, representado por sua companheira, Sra. Rosane de Fátima Tavares. A autora alegou ser credora do de cujus da importância de R$ 39.090,24, decorrente de mercadorias que teriam sido retiradas pelo falecido para revenda e cujos valores não teriam sido repassados à empresa, conforme anotações constantes em cadernos de controle interno denominados como caderno de retirada. Com base em tais alegações, a requerente propôs a ação monitória instruindo-a com as referidas anotações unilaterais, pleiteando a expedição de mandado de pagamento e tutela de urgência liminar para bloqueio de ativos financeiros. O Espólio réu apresentou contestação com pedido reconvencional fora do prazo legal, oportunidade na qual a secretaria daquele juízo certificou a intempestividade da peça de defesa. Em decorrência do atraso na manifestação, o juiz de primeiro grau da esfera cível estadual decretou a revelia do requerido e julgou procedente o pleito monitório, constituindo o título executivo judicial e deferindo a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud nas contas pessoais da representante do espólio, Sra. Rosane de Fátima Tavares. Inconformada com o teor da sentença, a parte requerida interpôs recurso de apelação perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, arguindo preliminares de incompetência absoluta e litispendência. A Colenda 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Capixaba, por meio de acórdão unânime relatado pelo Desembargador Convocado Aldary Nunes Junior, acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, cassando a sentença e determinando a remessa imediata dos autos a esta Justiça do Trabalho. O acórdão fundamentou-se na premissa de que a cobrança decorria diretamente de uma típica relação de trabalho desenvolvida entre o falecido Jorge Luiz Biazatti e a empresa autora, circunstância que atrai a competência exclusiva da Justiça Especializada, nos termos da Constituição da República. Após o trânsito em julgado da decisão colegiada estadual (ID 80953341, Pág. 1173), os autos foram encaminhados e distribuídos por dependência à 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em razão de sua conexão com a Reclamação Trabalhista nº 0000251-45.2022.5.17.0132, anteriormente ajuizada pelo de cujus. Recebidos os autos digitais, este juízo do trabalho efetuou a triagem inicial e determinou a intimação das partes para que requeressem o que entendessem de direito (ID 41ab243, Pág. 1150). Manifestando-se nos autos, o Espólio de Jorge Luiz Biazatti, por meio de seu procurador legalmente habilitado, apresentou petição (ID 8baecbd, Pág. 1154) arguindo formalmente a preliminar peremptória de coisa julgada material. O réu sustentou que a matéria objeto da presente ação monitória, correspondente aos supostos débitos de retiradas de produtos registrados nos cadernos da empresa, já foi integralmente apreciada e julgada improcedente com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.