Processo 0000123-03.2026.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000123-03.2026.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000123-03.2026.5.09.0069 AUTOR: CRISTIAN LEONARDO ORTA POTICHE RÉU: POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1987a46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS   DESPACHO Vistos, etc. Não cabe ao Juízo entrar no mérito da alegada (e, ressalta-se, não provada) dificuldade de contato entre o advogado e seu cliente, ora reclamante. Destaca-se que esta ação foi ajuizada em 30.01.2026 e, já por despacho em 02.02.2026 sob #id:54a31ee, foi designada a audiência inicial para o dia 23.04.2026, às 08.00 hs, a qual acabou sendo remarcada posteriormente, conforme despacho de #id:4bb3180, para 13.05.2026, às 08.30 horas, sendo que de ambos os despachos, foi o reclamante regularmente intimado por este Juízo, isto através de seu procurador, a este cabendo o contato direto com seu cliente, dispensando-se outras providências deste Juízo, inclusive porque designada a audiência inicial e cientificado o reclamante por seu procurador da audiência inicial há mais de 30 dias corridos, sendo que mera audiência inicial não exige a intimação direta do reclamante por este Juízo e apenas agora, faltando um dia útil para a audiência, veio peticionar o advogado do reclamante sob a alegação de suposta dificuldade de contato com seu cliente e, então, se nem o advogado conseguiu avisar diretamente seu cliente, muito menos o conseguirá este Juízo, pois inclusive aqui se possui menos dados do que o causídico, presumindo-se que este enviou carta e tentou contato telefônico, por e-mail e por whatsapp ou outras redes sociais, dados que todo cliente informa ao seu advogado quando é firmada a contratação. Agora, se reclamante deixa de atualizar seus dados para contatos com seu advogado e/ou não retorna os contatos tentados por seu advogado, arca o reclamante com tal descaso, já que é seu dever não manter dados atualizados junto aos autos deste processo e obviamente muito mais diretamente com seu procurador e, se, não o fez, arca com as consequências disto. Então, se o cliente não mais retorna os supostos e alegados contatos de seu advogado, não cabe então transferir a responsabilidade disto ao Juízo, já que isto deve ser resolvido na relação interna cliente e seu advogado, ficando mantidas as data e hora designadas para a audiência inicial, ou seja, o dia 13.05.2026, às 08.30 horas, designação esta que foi feita desde 02.04.2026 e prontamente informado o reclamante por seu advogado regularmente constituído, nada mais havendo a determinar, ressaltando-se e reiterando-se as cominações do artigo 844 da CLT quanto à eventual ausência do reclamante na audiência inicial (arquivamento da ação, que nesta hipótese será extinta sem resolução do mérito, já que a ausência do reclamante por suposta falha de comunicação com seu advogado não relevará sua ausência na audiência inicial a ser realizada por meio virtual, entendendo-se de eventual ausência do reclamante como injustificada, já que regularmente intimado desde 07.04.2026 através de seu procurador). Ciência à parte autora. CASCAVEL/PR, 11 de maio de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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