Processo 0000123-51.2017.5.05.0191

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000123-51.2017.5.05.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000123-51.2017.5.05.0191 RECLAMANTE: HIVONETE DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b31e0c proferido nos autos. 1 - Cite-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art.  513,§ 2º, I) caso tenha procurador, ou por ecarta/mandado/Edital conforme o caso, não tento advogado cadastrado, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora.   Quanto a empresa ora executada verifica-se que instaurado REEF (reunião de execuções) consoante Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1, de 13 de janeiro de 2020 incluindo diversas empresas do Grupo.  Consoante provimento o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de bens ou patrimônio de um mesmo devedor ou grupo de devedores solidários, com número expressivo de execuções contra si, pulverizadas em distintas Varas do Trabalho, porém pendentes de garantia satisfatória ou onde seja manifesta a postura procrastinatória, de ocultação de bens ou a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça pelo(s) devedor(es), como medida de otimização das diligências executórias, doravante realizadas de forma convergente, mediante a utilização de processo piloto.  Ainda nos termos do art. 45, no curso do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autos do processo piloto.  O procedimento encontra-se em curso. Desta sorte, não se justifica o prosseguimento da presente execução nestes autos. Vale destacar que o REEF inclui todos os processos em trâmite na fase de execução, com prazo de 30 dias para recusa da habilitação  Diante deste quadro:  1- Atualizem-se os cálculos 2 -Incluam-se os presentes autos no REEF, devendo a Secretaria da Vara tomar as devidas providências  3 - Sobreste-se o andamento da presente execução, registrando-se o prazo no GIGS 4- Notifiquem-se as partes, sendo o Patrono do autor também para ter ciência do processo piloto onde se processa o REEF  FEIRA DE SANTANA/BA, 18 de maio de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI

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