Processo 0000123-67.2023.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000123-67.2023.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000123-67.2023.5.21.0006 RECLAMANTE: MIRIA SUZIENE REIS DE CASTRO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a144e proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos, etc. Pague-se o valor disponível nos autos em prol da execução. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTA SENTENÇA para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar a quantia de R$ 13.659,56, com as correções legais, existente na conta judicial nº 05035948-9 e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir:  Liberar R$ 7.683,38, com as correções legais, mediante depósito perante o Banco Inter: Agência 0001, conta corrente 38.425.888-3, de titularidade do(a) reclamante,  MIRIA SUZIENE REIS DE CASTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Liberar R$ 4.220,39, com as correções legais, mediante depósito perante o Banco Nú Pagamentos: Agência 0001, conta corrente 84.646.794-8, de titularidade de VINICIUS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 54.276.866/0001-59, sendo R$ 3.292,88 a título de honorários advocatícios contratuais e R$ 927,51 referentes aos honorários sucumbenciais.Recolher a quantia de R$ 1.755,79, com as correções legais, a título de contribuição previdenciária, via DARF, observando-se o seguinte: Código da receita: 6092, Período de apuração: 20.08.2026 (data do título executivo), Identificador: CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Referência: número do processo em epígrafe (com a supressão dos últimos 4 dígitos), Vencimento: data da operação bancária. Encaminhe-se cópia desta ordem de pagamento, por meio eletrônico (e-mail), diretamente ao banco depositário (CEF), o qual deverá, no prazo de 05 dias, comprovar o seu efetivo cumprimento. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito deverão ser creditados em conta bancária em até 10 dias úteis. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJe para fins estatísticos. Tendo em vista que os pagamentos acima quitam integralmente a dívida, extingo a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. ARQUIVEM-SE os autos. NATAL/RN, 20 de agosto de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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