Processo 0000123-72.2019.5.08.0005
TRT8 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000123-72.2019.5.08.0005 EXEQUENTE: KEVYNNY DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f01ef proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado noticiado na certidão de Id 1e4a000 e estando os cálculos atualizados; Considerando, ainda, que o valor da execução é inferior a 60 salários mínimos, nos termos do art. art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal e art. 17, da Lei n.º 10.259/2001; considerando-se, ainda, que as requisições de pequeno valor - RPV's em face de ente municipal, são processadas mediante requisitório a ser encaminhado pelo próprio Juízo de 1º grau, conforme art. 6º, II, da Portaria PRESI n.º 359/2023, com o devido registro no sistema GPREC; DETERMINO: 1- FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE, para que indique, NO PRAZO DE 5 DIAS, os dados bancários para registro no competente ofício requisitório (item I, do art. 7º, da Portaria PRESI n.º 359/2023); 2- Expirado o prazo, e caso fornecidas as informações, expedir e registrar o competente RPV no sistema GPREC, conforme dispõem as diretrizes do art. 46 e seguintes da Portaria PRESI n.º 359/2023; ressalta-se que os honorários contratuais devem ser considerados parcela integrante do valor devido ao credor, com registro conforme dispõe o §4º, do art.10, do normativo supra. Expeça-se os ofícios requisitórios, um para o valor do crédito do exequente e os encargos previdenciários e fiscais e outro para o crédito dos honorários sucumbenciais, conforme disposto nos arts. 7º e 8º da Resolução n.º 303/2019do CNJ, art. 12 da Resolução CSJT n.º 314/2021 e art. 10 da Portaria PRESI n.º 35/2023; 3- Expedidas as RPV's, dê-se ciência as partes, para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 7º, § 6º,da Resolução CNJ no 303/2019; 4- Após as providências acima, mantenha-se o processo sobrestado, para aguardar o processamento e a quitação da referida requisição, registrando-se o prazo de 60 dias (art. 49 da Resolução CNJ n.º 303/2019); mantenha-se a exequente diligente junto à COFAZ, informando no presente feito tão logo possível o retorno da execução, vez que é de interesse da mesma a liberação de seu crédito; 5- Expirado o prazo de sobrestamento deverá a Secretaria da Vara verificar seu andamento e, não tendo ocorrido o pagamento, voltar conclusos para apreciação do Juízo. BELEM/PA, 05 de maio de 2026. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEVYNNY DOS SANTOS SOUSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.