Processo 0000123-72.2019.5.08.0005

TRT8 • Execução de Certidão de Crédito Judicial

Tribunal
Número CNJ
0000123-72.2019.5.08.0005
Classe
Execução de Certidão de Crédito Judicial
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000123-72.2019.5.08.0005 EXEQUENTE: KEVYNNY DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f01ef proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado noticiado na certidão de Id 1e4a000 e estando os cálculos atualizados; Considerando, ainda, que o valor da execução é inferior a 60 salários mínimos, nos termos do art. art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal e art. 17, da Lei n.º 10.259/2001; considerando-se, ainda, que as requisições de pequeno valor - RPV's em face de ente municipal, são processadas mediante requisitório a ser encaminhado pelo próprio Juízo de 1º grau, conforme art. 6º, II, da Portaria PRESI n.º 359/2023, com o devido registro no sistema GPREC;  DETERMINO: 1- FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE, para que indique, NO PRAZO DE 5 DIAS, os dados bancários para registro no competente ofício requisitório (item I, do art. 7º, da Portaria PRESI n.º 359/2023); 2- Expirado o prazo, e caso fornecidas as informações, expedir e registrar o competente RPV no sistema GPREC, conforme dispõem as diretrizes do art. 46 e seguintes da Portaria PRESI n.º 359/2023; ressalta-se que os honorários contratuais devem ser considerados parcela integrante do valor devido ao credor, com registro conforme dispõe o §4º, do art.10, do normativo supra. Expeça-se os ofícios requisitórios, um para o valor do crédito do exequente e os encargos previdenciários e fiscais e outro para o crédito dos honorários sucumbenciais, conforme disposto nos arts. 7º e 8º da Resolução n.º 303/2019do CNJ, art. 12 da Resolução CSJT n.º 314/2021 e art. 10 da Portaria PRESI n.º 35/2023; 3- Expedidas as RPV's, dê-se ciência as partes, para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 7º, § 6º,da Resolução CNJ no 303/2019; 4- Após as providências acima, mantenha-se o processo sobrestado, para aguardar o processamento e a quitação da referida requisição, registrando-se o prazo de 60 dias (art. 49 da Resolução CNJ n.º 303/2019); mantenha-se a exequente diligente junto à COFAZ, informando no presente feito tão logo possível o retorno da execução, vez que é de interesse da mesma a liberação de seu crédito; 5- Expirado o prazo de sobrestamento deverá a Secretaria da Vara verificar seu andamento e, não tendo ocorrido o pagamento, voltar conclusos para apreciação do Juízo. BELEM/PA, 05 de maio de 2026. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEVYNNY DOS SANTOS SOUSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados