Processo 0000123-89.2015.8.04.7501
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos dos Arts. 523 e ss do CPC; 2. Intime-se a parte Executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%); 3. No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da con
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