Processo 0000124-09.2026.5.13.0026
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000124-09.2026.5.13.0026 AUTOR: SOCRATES CORREIA DE OLIVEIRA RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO ÀS PARTES AÇÃO TRABALHISTA nº 0000124-09.2026.5.13.0026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. EMBARGADO: SOCRATES CORREIA DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A em face de SOCRATES CORREIA DE OLIVEIRA rebelando-se contra a sentença vergastada, alegando omissão/obscuridade da relação comercial travada entre as partes, transporte de mercadorias, lei nº 11.442/2007; obscuridade/omissão do relatório de entregas da remuneração. Por fim, pede acolhimento ao presente embargo. Regularmente intimado, o embargado quedou-se inerte. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO Admissibilidade Incidente oposto a tempo e modo, conheço. Sem razão o embargante. Em que pese seus arrazoados, a sentença foi clara, demonstrado de forma fundamentada os motivos pelos quais reconheceu o vínculo empregatício com a ré, inclusive, com arrimo na jurisprudência do c. TST e nas duas Turmas de nosso regional. Quanto à suposta obscuridade/omissão relatório de entregas da remuneração, a sentença atacada se manifestou, expressamente (ID.23c8f41 - fls. 1463/1464): (…) Quanto à remuneração, o reclamante informou ganhos semanais de R$ 500,00, o que a reclamada questionou de forma um tanto genérica, fazendo menção aos anexos da defesa. Porém, dado o extremo número de apontamentos no histórico de viagens (fls. 748/1243), não seria razoável exigir (nem do autor, nem da ré, nem do calculista do juízo, nem do juízo) a apuração exata dos valores pagos. Isso afrontaria os Princípios da Celeridade e da Instrumentalidade das Formas. Assim, razoável a remuneração informada pelo autor (“observação do que ordinariamente acontece” – art. 375 do CPC), e admissível nos termos da OJ nº 358, I, da SDI-1 do TST, considero-a verdadeira. Multiplicada por 4,28 (número médio de semanas por mês), equivale a uma remuneração mensal de R$ 2.140,00, admissível nos termos da OJ nº 358, I, da SDI-1 do TST.” Nesse sentido não há necessidade de manifestação de todos os pontos da exordial, bastando apenas demonstrar os motivos de seu convencimento motivado e a persuasão racional. Como se sabe, os embargos não são instrumento hábil para reexame da prova. A omissão a que se reporta a lei deve ser aferida segundo a falta de algum ponto ou questão controvertida que possua relevância ao deslinde da demanda e não tenha sido abordada pela decisão, e a obscuridade e/ou contradição devem ser examinadas a partir do relato da sentença em confronto consigo mesmo, o que não se afigura ao presente caso concreto. Na verdade, busca a parte embargante a reforma do julgado, através de meio impróprio. Sua irresignação deve ser canalizada para o remédio jurídico adequado e endereçada ao Juízo com competência funcional para revisão do julgado. Embargos rejeitados. III – DECISÃO ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões dos embargos de declaração opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A em face de SOCRATES CORREIA DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2026. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto JOAO PESSOA/PB, 13 de julho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.