Processo 0000124-18.2026.5.17.0181

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000124-18.2026.5.17.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000124-18.2026.5.17.0181 RECLAMANTE: GILSON POSSEBON DA SILVA RECLAMADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3c6f9 proferido nos autos. DESPACHO   Os autos vieram conclusos para análise da preliminar de prescrição. Trata-se de demanda que versa sobre reparação de danos decorrentes de alegada doença ocupacional. A jurisprudência consolidada do TST, em consonância com a Súmula 278 do STJ, firmou entendimento de que o prazo prescricional, nas ações dessa natureza, tem início com a ciência inequívoca da incapacidade laboral e de sua origem ocupacional, não se confundindo, necessariamente, com o surgimento dos sintomas ou com a extinção do contrato de trabalho. No caso dos autos, a definição do termo inicial da prescrição depende da apuração da existência de doença ocupacional, do nexo causal ou concausal e da eventual incapacidade laborativa, matérias que demandam a produção de prova pericial. Assim, relego a análise da prescrição para momento posterior à realização da perícia. Nomeio como perita a Dra. GENEVIEVI  ROSA DE SOUZA para elaborar o laudo pericial, em 30 dias. Devolvido o laudo, i) intimem-se as partes para manifestações , no prazo comum de 05 (cinco) dias; Havendo impugnações, intime-se a perita para manifestação, e igual prazo. Determino a reinclusão do feito na pauta do dia  09/11/2026 às 16:00 horas, na modalidade HÍBRIDA. Ficam autorizadas as partes e procuradores a participarem da audiência de forma TELEPRESENCIAL, ficando sob suas  responsabilidades disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na referida audiência. O link poderá ser obtido acessando o site do TRT na internet (www.trtes.jus.br), item AUDIÊNCIAS E SESSÕES, opção Audiências e Sessões Telepresenciais, escolhendo a data da audiência  e a sala da Vara do Trabalho de Nova Venécia. Ficará a cargo do patrono encaminhar os respectivos links aos interessados. Com a publicação deste despacho, ficam as partes e respectivos advogados intimados para comparecimento, na forma da Súmula 74 do TST. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. Intime-se a perita.   NOVA VENECIA/ES, 13 de julho de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON POSSEBON DA SILVA

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