Processo 0000124-19.2025.8.17.5640
TJPE • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (3)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000124-19.2025.8.17.5640 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORRENTES INVESTIGADO(A): DAMIAO LAURENTINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADOS - ACUSADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO A resposta à acusação não trouxe à baila qualquer fato capaz de conduzir à absolvição sumária do(a)(s) réu(é)(s), já que presentes indícios da autoria e da materialidade delitiva, não se encontrando presente qualquer hipótese excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade, nos termos do art. 397 do CPP. Assim, deixo de absolver sumariamente o(a)(s) acusado(a)(s). 01 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2/07/2026, às 14h. Registro que o ato será realizado no formato híbrido. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU0MmU5NjQtOGQyNC00OGNiLThmNTQtNzYxZjcwZWI2MTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eecc8a-154c-4f6a-bd7b-5914c728d02b%22%7d 02 - A vítima, o réu solto e as testemunhas RESIDENTES NA COMARCA deverão comparecer ao fórum PRESENCIALMENTE, devidamente munidos de documento oficial de identificação. 03 - A vítima, o réu solto e as testemunhas que TIVEREM DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, poderão participar da audiência por meio de videoconferência, devendo constar no mandado o link de acesso à sala virtual. Não sendo possível a participação por videoconferência, nos termos da Resolução 354/2020 do CNJ, SOLICITO desde já o uso da SALA PASSIVA da Comarca Deprecada, visando a oitiva da parte intimada na data designada para o ato, valendo o presente despacho como OFÍCIO. 04 – Deverá o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado: a) Questionar a pessoa a ser intimada se possui recursos tecnológicos e acesso à internet que viabilizem sua participação no ato por meio de videoconferência, bem como se tem familiaridade com tecnologia. b) Na hipótese de falta de recursos ou de familiaridade com tecnologia, deverá intimá-la para comparecer ao fórum pessoalmente a fim de participar da audiência. c) Advertir a vítima e testemunha de que deixar de comparecer à audiência sem justo motivo poderá acarretar sua condução coercitiva pela polícia, além de crime de desobediência e aplicação de multa (art. 201, §1º do CPP). 05 – O Oficial de Justiça deverá SEMPRE obter o contato telefônico e endereço de e-mail da pessoa intimada, independentemente de sua partição na audiência ser presencial ou virtual, certificando tais dados nos autos. 06 – Sendo as TESTEMUNHAS POLICIAIS, poderão comparecer à audiência por meio de videoconferência. 07 – A vítima e as testemunhas arroladas deverão ser advertidas que deixar de comparecer à audiência sem justo motivo poderá acarretar sua condução coercitiva pela polícia, além de crime de desobediência e aplicação de multa (art. 201, §1º do CPP). 08 – Estando o réu preso, a sua participação será garantida por meio de videoconferência a partir de link para acesso a ser enviado ao diretor do estabelecimento prisional. Não sendo possível, requisite sua apresentação no dia designado para a realização de audiência. 09 – Caso se trate de…
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