Processo 0000124-20.2026.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000124-20.2026.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000124-20.2026.5.22.0103 AUTOR: FRANCIRLANDIA DE MOURA VELOSO RÉU: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adca20 proferido nos autos. Vistos, A parte reclamante peticionou no Id 4ea2090 requerendo que a perícia seja realizada na cidade de Picos - PI, sob o argumento de que a cidade de realização da perícia (Teresina-PI), fica a aproximadamente 310 km de distância da cidade de Picos. Alega a reclamante que se encontra adoecida e em condição de evidente vulnerabilidade, de modo que o deslocamento por longa distância, além de oneroso, mostra-se potencialmente prejudicial ao seu estado de saúde, podendo agravar seu sofrimento e dificultar o pleno exercício do direito de produção da prova. Pois bem. A realização de perícia e nomeação de profissional perito deve obedecer o disposto na Resolução nº 247/2019 do CSJT. Segundo a Resolução, a nomeação de perito deve ser feita dentre os profissionais cadastrados no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - AJ/JT. Não consta no AJ/JT nenhum médico perito com exercício na cidade de Picos, na na especialidade psiquiatria, cadastrado para a realização de perícia médica na jurisdição dessa Unidade Jurisdicional, razão pela qual esse Juízo nomeia os profissionais cadastrados no sistema e que aceitem o encargo. Diante da ausência de profissional médico da cidade de Picos cadastrado no AJ/JT, esse Juízo tem encontrado dificuldade na designação das perícias, tendo a Secretaria da Vara, por vezes, esperado reunir um bom número de ações para a realização das perícias, no intuito de conseguir nomear um médico perito que aceite realizá-las na cidade de Picos, na sede da Vara do Trabalho. Ocorre que nos presentes autos foi determinada a realização de perícia médica na especialidade psiquiatria, sendo que até o momento a única médica perita que aceitou o encargo exerce o ofício na cidade de Teresina, razão pela qual a perícia foi designada para ser realizada lá. Ressalto que este Juízo vem designando as perícias para serem realizadas na cidade de Teresina, sem qualquer objeção das partes litigantes, dado a dificuldade desse Juízo, como já dito, de nomear profissional da cidade de Picos. Sendo assim, rejeito o pedido da parte autora, mantendo a perícia nos moldes já constante dos autos. Dê-se ciência. PICOS/PI, 27 de abril de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A

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