Processo 0000124-23.2026.5.22.0102

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000124-23.2026.5.22.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000124-23.2026.5.22.0102 AUTOR: ABGAIL DE ASSIS BARBOSA RÉU: RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b54e86 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Considerando que as partes informam ter celebrado acordo para pagamento do montante de R$ 5.700,54 (cinco mil, setecentos reais e cinquenta e quatro centavos), assim discriminado: a) Honorários sucumbenciais da patrona do reclamante: R$ 818,63; b) Crédito líquido do reclamante: R$ 4.881,91. As parcelas ajustadas serão pagas, respectivamente em 02/06/2026, na data acima indicada, mediante depósito nas contas informadas na petição de acordo.  Conforme determinado em sentença, a reclamada efetuará, por sua conta e risco, o recolhimento das seguintes parcelas via guias próprias, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze), dias após o pagamento do acordo: a) FGTS + multa de 40% (R$ 575,63): depósito em conta vinculada do trabalhador; b) INSS cota empresa/segurado (R$ 41,61): recolhimento previdenciário; c) Custas processuais (R$ 126,36): pagamento via GRU. Da análise do acordo apresentado pelas partes, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos ajustados da petição de acordo id. 907c894, com as seguintes condições: Em caso de inadimplência, considerar-se-ão antecipadamente vencidas as parcelas vincendas, incidindo multa de 50% sobre o saldo remanescente;Ficam dispensadas as contribuições previdenciárias em caso de cumprimento integral do acordo;Custas processuais calculadas em 2% do valor do acordo , cujo recolhimento ficará dispensado em caso de cumprimento integral;Vencidas as parcelas do acordo sem a notícia de descumprimento no prazo de 10 dias, reputar-se-ão pagas e a Secretaria promoverá o lançamento do respectivo pagamento no sistema PJE. Considerando o acordo realizado nos autos, aguarde-se o seu cumprimento integral em arquivo, eis que devidamente entregue a prestação jurisdicional. Tal medida não trará qualquer prejuízo às partes, porquanto eventual descumprimento do acordo implicará o desarquivamento dos autos para fins de execução. Vencida a parcela do acordo sem a notícia de descumprimento no prazo de 10 dias, reputar-se-á paga e a Secretaria promoverá o lançamento do respectivo pagamento no sistema PJE. Providências pela secretaria. P.R.I. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 14 de maio de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES LTDA

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