Processo 0000124-29.2025.5.14.0151

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000124-29.2025.5.14.0151
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000124-29.2025.5.14.0151 RECORRENTE: ANA CAROLINE ARAUJO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: AGIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb5f01 proferida nos autos. ROT 0000124-29.2025.5.14.0151 - SEGUNDA TURMA Parte:   UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO Parte:   AGIL LTDA Parte:   Advogado(s):   ANA CAROLINE ARAUJO DA SILVA ADRIANA MATOS DA SILVA (AC3345) REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZ (RO1100) RENATO RAFAEL CAMARGO MARCOLINO (RO14498) Parte:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL E PRESTACAO DE SERVICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADRIANA MATOS DA SILVA (AC3345) REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZ (RO1100) RENATO RAFAEL CAMARGO MARCOLINO (RO14498)     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id ; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id ). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969.  Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL E PRESTACAO DE SERVICOS DO ESTADO DE RONDONIA - ANA CAROLINE ARAUJO DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados