Processo 0000124-32.2025.5.08.0010
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000124-32.2025.5.08.0010 RECLAMANTE: JONATHAN GOMES GUALBERTO RECLAMADO: TRANSPORTES SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598941a proferida nos autos. DECISÃO Vistos,etc. A parte executada, peticionou sob o ID 879920c requerendo o chamamento do feito à ordem. Alega a existência de erro na intimação de ID 84118b0, que determinou o pagamento do montante de RS 19.774,33. Argumenta que este valor refere-se a cálculos de ID af18c27, elaborados com base em sentença normativa já superada. Esclarece que este Juízo, em decisão de Exceção de Pré-Executividade, reconheceu que o acordo homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Dissídio Coletivo nº 0000379-59.2021.5.08.0000 substituiu o título executivo anterior. Apresenta novo cálculo no valor de RS 2.613,24, correspondente à indenização proporcional de 42 meses trabalhados, e afirma que o pagamento já foi realizado, requerendo a extinção da execução. O reclamante na manifestação de id 4e1d5fc solicita a expedição de alvará. Analiso. Verifico que a intimação de ID 84118b0 realmente padece de erro material o qual ignorou o comando judicial anterior que reconheceu a perda de objeto da execução baseada na sentença normativa original, diante da eficácia do acordo coletivo superveniente.Portanto, a conta de ID af18c27 não pode mais servir de baliza para o prosseguimento dos atos executórios. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pela parte executada para tornar sem efeito a intimação de ID 84118b0 e reconhecer a inexigibilidade dos cálculos de ID af18c27. Torno sem efeito a intimação de ID 84118b0.Fica intimada o Reclamante,para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a petição e os valores informados no ID 879920c, bem como sobre a alegação de quitação integral do débito.Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise da extinção da execução e verificação da expedição do alvará. Ficam as partes intimadas. BELEM/PA, 29 de maio de 2026. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SAO JOSE LTDA
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