Processo 0000124-53.2025.5.06.0021
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000124-53.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: MARIA HOZANA DE SOUSA RECLAMADO: MARILIA RUSSEL PINHO ALVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42c26de proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em 30/06/2026. As reclamadas MARÍLIA RUSSELL PINHO ALVES, KÁTIA MARIA RUSSELL DE PINHO ALVES e RENATA DE PINHO ALVES BARRETO CAMPELO interpuseram recurso ordinário (ID 6e4b3db ) com data de 19/06/2026. O supracitado recurso é tempestivo. Considerando o deferido na sentença de ID 17e0b7d, rés beneficiárias da Justiça Gratuita, recebo o recurso A representação processual é regular (procuração sob IDs a119d73, 033d5f7 e 780b6a1 ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o recorrente foi sucumbente, em parte na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID e15dcb1 ) com data de 25/06/2026. O supracitado recurso é tempestivo Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas tendo em vista os benefícios da justiça gratuita os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração ID 93be495 ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o recorrente foi sucumbente, na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. II- DETERMINO: 1. Intimem-se as respectivas partes adversas RECLAMANTE e RECLAMADA(S) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, sem apresentação de recurso ADESIVO, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 13 de julho de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA MARIA RUSSELL DE PINHO ALVES - MARILIA RUSSEL PINHO ALVES - BIANCA MARIA RUSSELL DE PINHO ALVES - RENATA DE PINHO ALVES BARRETO CAMPELO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.