Processo 0000124-55.2024.5.06.0161
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AP 0000124-55.2024.5.06.0161 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: JOSE RIVANILDO BARBOSA CAMELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d33ce proferida nos autos. AP 0000124-55.2024.5.06.0161 - Segunda Turma Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Recorrido: Advogado(s): JOSÉ RIVANILDO BARBOSA CAMELO JOSÉ LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora a parte recorrente tenha pleiteado o sobrestamento do feito em razão do tema do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 207 do TST (IncJulgRREmbRep - 0000761-63.2018.5.05.0025), cumpre indeferir tal pretensão, pois da decisão impugnada não se pode extrair tese a respeito do mérito da controvérsia. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista interposto nestes autos. NUGEPNAC RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2026 - Id 340688a; recurso apresentado em 11/03/2026 - Id 99a0b10). Representação processual regular (Id def7f9e). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 FATO SUPERVENIENTE - DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE nº 0018311-63.2017.4.01.3400 (NULIDADE DA POR – DA FORÇA EXECUTIVA DO PARECER DA AGU Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXIII do artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. DA DIFERENÇA ENTRE A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO – DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º; incisos II, XXII, XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; artigo 6º; incisos XXIII e XXVI do artigo 7º; incisos III e IV do artigo 8º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da possibilidade de compensação de créditos (adicional de periculosidade já pago com adicional de atividade de distribuição/coleta externa). (...) Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 15 (TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, DEJT 03/12/2021), fixou tese jurídica de observância obrigatória, conforme o art. 927, III, do CPC, assentando a possibilidade de percepção cumulativa do AADC e do adicional de periculosidade pelos empregados da ECT que exercem a função de carteiro motorizado, ante as naturezas jurídicas distintas das parcelas. Tal entendimento, vinculante, foi expressamente incorporado ao título executivo formado nos autos, tornando-se imutável. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.