Processo 0000124-60.2026.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000124-60.2026.5.13.0009 AUTOR: LARISSA OLIVEIRA LIMA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683fc3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por LARISSA OLIVEIRA LIMA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a ré, conforme a fundamentação, que integra o presente dispositivo como se neste estivesse transcrita, a pagar à parte autora as verbas a seguir descritas: . aviso prévio indenizado (33 dias); . férias proporcionais + 1/ 3, observada a projeção do aviso prévio indenizado; . décimo terceiro salário proporcional, observada a projeção do aviso prévio indenizado; . multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Determino que a reclamada providencie o recolhimento na conta vinculada da parte autora dos depósitos de FGTS incidentes sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, bem como da multa de 40% incidente sobre os depósitos de todo o período contratual, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Após, a Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do valor depositado. Em caso de execução forçada, o valor devido a título de FGTS deverá ser apurado pela contadoria e depositado na conta vinculada da parte autora para posterior movimentação. A reclamada deverá, após o trânsito em julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante intimação para tanto, proceder à baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da reclamante, fazendo constar o dia 09 de março de 2026 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da reclamante. Em caso de inércia, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação. Dá-se à presente sentença efeitos de Alvará Judicial para que a reclamante LARISSA OLIVEIRA LIMA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, habilite-se no programa do seguro-desemprego, relativamente ao contrato de trabalho havido com a empresa ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A CNPJ 02.455.233/0014-29, no período de 22/01/2025 a 09/03/2026, junto ao órgão gestor do benefício, cabendo ao órgão competente a análise do atendimento aos demais requisitos legais. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Nos cálculos, observe-se a remuneração extraída da documentação acostada ou a informada na inicial. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelas partes, nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas pela ré sobre o valor da condenação, conforme a planilha anexa, parte integrante desta sentença para todos os fins. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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