Processo 0000124-65.2025.5.17.0015

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000124-65.2025.5.17.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO AP 0000124-65.2025.5.17.0015 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: SAMUEL RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d7fa45 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000124-65.2025.5.17.0015 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 336.146,82 Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) PAULA PEREIRA PIRES (ES43484) Recorrido:   Advogado(s):   SAMUEL RODRIGUES EDWAR BARBOSA FELIX (ES9056) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (ES10569)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04/05/2026 - Id 08cb177; petição recursal apresentada em 14/05/2026 - Id d3e0b13). Regular a representação processual (Id 730bec4, 96d292e ). O juízo está garantido (Id fb54851, cb401c4, d851ffd, 5bb19fa ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, no tocante à manutenção dos cálculos de liquidação sem o devido abatimento das parcelas quitadas por força do Acordo Coletivo de Trabalho de 2023/2025. Ante o não conhecimento do agravo de execução por ausência de dialeticidade recursal, a matéria não foi analisada pela C. Turma, o que obsta o apelo, por ausência de prequestionamento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente, no tocante à manutenção da homologação de cálculos que desconsideram o pagamento prévio de parcelas sob idêntico título. Requer, ainda, que seja  preservada a fidelidade ao título executivo judicial, uma vez que ao manter a homologação de cálculos que abrangem períodos de labor em regime administrativo e atividades em terra (onshore), permitiu uma inovação indevida na fase de liquidação. Ante o não conhecimento do agravo de execução por ausência de dialeticidade recursal, a matéria não foi analisada pela C. Turma, o que obsta o apelo, por ausência de prequestionamento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-03 VITORIA/ES, 08 de junho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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