Processo 0000124-70.2026.8.19.0000
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0000124-70.2026.8.19.0000 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0000124-70.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00388590 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LUCIA MARIA ROCHA ADVOGADO: DAVID AUGUSTO DE SOUZA OAB/RJ-181057 ADVOGADO: CANDIDA GUIMARAES GIMENES TEIXEIRA OAB/RJ-221823 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário nº 0000124-70.2026.8.19.0000 Recorrentes: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: LUCIA MARIA ROCHA DECISÃO Trata-se de recurso especial e extraordinário tempestivos, com fundamento nos artigos 105, inciso III, "a" e 102, inciso III, alínea "a", respectivamente, ambos da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da 06ª Câmara de Direito Público, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO EM RELAÇAO AO DIREITO À REVISÃO CONFORME ÍNDICES ESTABELECIDOS AO LONGO DOS ANOS. Na origem pretende a servidora inativa a revisão de gratificação denominada DIR. PESSOAL MAGIST. Art. 3º, da Lei nº 2.365/94. Tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0026631-20.2016.8.19.0000, instaurado perante a Seção Cível deste Tribunal que reconhece o direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.PESSOAL MAGIST. A inconstitucionalidade está limitada ao reconhecimento de "direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração" e não ao reajuste devido dos valores percebidos. O enunciado nº 85 do STJ restringe à incidência da prescrição quinquenal às prestações vencidas, excepcionando-se o fundo de direito. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Nas suas razões de recurso especial, os recorrentes alegam violações aos artigos 503, 508, 783, 985, caput, 1.022, I, do CPC e art. 1, 3 e 4 do Decreto nº20.910/1932 Nas suas razões de recurso extraordinário, alegam que o acórdão impugnado incorreu em violação ao art. 5º, caput, I, XXXVI, LIV e LV; art. 37, X; XV, 167, VI e 195, § 5ºda CF. Argumentam que o Órgão Colegiado deixou de enfrentar os pontos relevantes suscitados, mormente, no tocante ao fato de que a parcela cobrada foi mantida por equívoco nos proventos percebidos pela recorrida. Ressaltam que ao determinar reajustes sem lei específica e sem limitação temporal, atua como legislador positivo, violando a separação de poderes e a necessidade de prévia dotação orçamentária. Defendem que qualquer pretensão de aplicar índices pretéritos deve submeter-se à prescrição quinquenal. Contrarrazões às fls.197/208 e 209/224. É o brevíssimo relatório. I - Do Recurso Especial: O recurso…
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