Processo 0000124-78.2026.5.14.0091
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000124-78.2026.5.14.0091 RECLAMANTE: GEDAL DA SILVA RECLAMADO: VALIENTE SERVICOS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b3e7e proferida nos autos. DECISÃO Diante do recurso ordinário interposto pela reclamada (Id d8a529f) em face da sentença de Id d0e3df6, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 29-6-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contado da intimação das partes para ciência da sentença (Id edf80d3), com termo final do prazo recursal consumado em 1º-7-2026; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por patronos regularmente constituídos nos autos por meio da procuração de Id a916841, sendo a peça recursal assinada eletronicamente pelo advogado Mario Cesar Torres Mendes - OAB: RO2305, um dos nomes que figuram no aludido instrumento de mandato; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto estabelecido para o caso de interposição de recurso ordinário (R$ 13.813,83), consoante guia de depósito Id 5b642f8 e seu respectivo comprovante de pagamento Id e0dc865; e recolhidas as custas processuais no importe de R$ 723,38,00, conforme GRU (Id 82a6b7a) acompanhada de seu respectivo comprovante de pagamento (Id 7be6a13), nos termos da sentença Id d0e3df6, de modo que reputo regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada VALIENTE SERVICOS EM GERAL LTDA. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 13 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALIENTE SERVICOS EM GERAL LTDA
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