Processo 0000124-93.2026.5.11.0501

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000124-93.2026.5.11.0501
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Eirunepé
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATOrd 0000124-93.2026.5.11.0501 RECLAMANTE: CELSON NONATO MONTEIRO DE ALEXANDRIA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da37d9d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Considerando que o presente processo encontra-se no aguardo da inclusão em pauta de audiência a ser realizada por está unidade judiciária, Determino: I. Proceda-se à inclusão dos autos em pauta para o dia 26/08/2026 às 08:30 prevalecendo como audiência INAUGURAL/UNA por videoconferência. II. Proceda-se o fluxo normal da respectiva fase processual: II.a. Deverá a(o) reclamado(o) ou litisconsorte juntar contestação aos autos até a realização da audiência. II.b. Deverão os participantes do ato processual acessar a audiência virtual, valendo-se de computadores do tipo desktop (com microfone e câmera ativados), notebook, tablet ou telefone celular do tipo smartphone, por meio do link que serão oportunamente disponibilizados. II.c. Devera a Unidade Judiciária, transmitir o link para os que irão participar virtualmente, a fim de que possam participar do ato processual em tela, devendo, em caso de impossibilidade técnica, aqueles, informarem a inviabilidade de tal participação a este juízo, até o momento da realização do ato. II.d. Deverão os procuradores das partes, preferencialmente, transmitir o link para seus constituintes e ainda para eventuais testemunhas. III. Notifiquem-se as partes para ciência acerca da designação da audiência inaugural por videoconferência, pelo meio mais célere, preferencialmente, por: III.a. Diário Eletrônico (DEJT/DJEN), se constituído patrono; III.b. Domicílio Eletrônico, especialmente para: União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, entidades da administração indireta, exceto quanto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos termos do PROAD 12902/2026/TRT11 - Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC n.º 18/2026), empresas públicas e empresas privadas de grande e médio porte. (Artigo 246 do Código de Processo Civil e Resolução 455/2022/CNJ); III.c. Para os demais casos que não se enquadrem nos itens anteriores, e-CARTA ou mandado judicial. IV. Considerando a possibilidade de realização de audiência eletronicamente, segundo o programa zoom, disponibilizado por este TRT 11, segue o link abaixo: LINK DE AUDIÊNCIA PARA QUE AS PARTES TENHAM ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ (audienciavirtual.eirunepe@trt11.jus.br): Entrar na sala Zoom Reunião:  https://trt11-jus-br.zoom.us/j/7342762712? pwd=UHRWMFJDcmMxUGhPcG9rRi96QkduUT09 ID da reunião: 734 276 2712 Senha: 987019 EIRUNEPE/AM, 17 de julho de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELSON NONATO MONTEIRO DE ALEXANDRIA

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