Processo 0000125-08.2020.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000125-08.2020.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última publicação
27/04/2026
Partes
30

Partes do processo (30)

Última movimentação

Processo 0000125-08.2020.8.26.0053 (processo principal 0104548-39.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Rosalia Zapparoli Morello - - Maxilene Augusta Gomes Reginato - - Mirian Elisabete Pereira Penezi - - Paulo Alves Moreira - - Pedro Pereira dos Santos - - Reinaldo Aparecido de Lima - - Renata Souza Alves Muniz - - Maria Jose de Oliveira - - Sergio Ferreira Anhaia - - Sergio Wanderlei do Nascimento - - Teresinha Maria Ribeiro Correia - - Vairton Maria Oliveira Batistelo - - Valter de Sousa Pinto - - Walter Ademir Rodrigues - - Werlen Quadros de Carvalho - - Vagner Braz Gaia - - Emilse Souza Leão - - Alexandra Rodrigues de Lima - - Ana Cristina Correa Marinho Aulicino - - Andrea de Carla da Costa Ferreira - - Angela Aparecida de Oliveira Scudeller - - Catia Marina Gonçalves Monteiro - - Conceição Maria Aparecida da Silva - - Laercio Aparecido João Job - - Everaldo Gonzaga dos Santos - - Gilberto Fileno - - Gilberto Martins da Silva - - Giovana Vital Teixeira dos Santos - - Iranei Raimundo de Oliveira - - Jose Carlos de Oliveira - FABIANA APARECIDA MONTEIRO GONCALVES - - ANA PAULA MONTEIRO - - ADHEMAR MONTEIRO JUNIOR - - RODRIGO MONTEIRO - Para fins de intimacao - Execução nº 2022/002782 Vistos. 1. Fls. 1652/1687: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Adhemar Monteiro que por sua vez é sucessor da credora originária Cátia Marina Gonçalves Monteiro com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados