Processo 0000125-26.2025.5.19.0005

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000125-26.2025.5.19.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA AP 0000125-26.2025.5.19.0005 AGRAVANTE: LUZILDA FERNANDES DIAS PINTO E OUTROS (1) AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23c39e proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000125-26.2025.5.19.0005 - Segunda Turma Recorrente:   1. MUNICIPIO DE MACEIO Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP MARIA DAS GRACAS MENDONCA NOBRE (AL2733) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrido:   Advogado(s):   LUZILDA FERNANDES DIAS PINTO LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrido:   SANDRELY PIMENTEL CARDOSO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE MACEIO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id d68b5e2; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id 089b33b). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021.  Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.  (fag) MACEIO/AL, 24 de abril de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA…

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