Processo 0000125-29.2025.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000125-29.2025.5.06.0024 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RECLAMADO: D.R.SOUZA SERVICOS DE ESCOLTA RODOVIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a699bb2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de feito anteriormente sobrestado por força da suspensão nacional determinada no Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes). Em decisão de 17 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal revê os limites daquela suspensão. O Relator determina o levantamento do sobrestamento perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão passa a incidir apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional, quando o feito permanece sobrestado até o julgamento definitivo do tema ou ulterior deliberação da Corte. A medida assegura a regular instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias, em atenção aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição). Diante desse novo cenário jurídico e inexistindo óbice ao prosseguimento da marcha processual nesta fase, impõe-se a retomada do curso do processo. Posto isso, determino: O levantamento do sobrestamento do feito, devendo a Secretaria realizar as devidas alterações de situação e classe processual no sistema PJe;A retomada do curso processual. No caso destes autos, fica designada audiência de instrução para o dia 17/08/2026, às 15h00min, facultada a participação por videconferência.A regular intimação das partes acerca do teor deste despacho e da nova data designada. As partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos, utilizando os dados abaixo: Entrar Zoom Reunião: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/2441821266?pwd=dVJESjRXL1dBeDZiM2phVDJuODNZUT09 ID da reunião: 244 182 1266 Senha: 984441 A plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM e a sala poderá ser acessada através do link acima por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. Recomenda o Juízo que os participantes realizem testes de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato e, como primeiro ato a ser praticado, devem exibir seus documentos de identificação com foto. Considerando que é adotado o “Juízo 100% Digital”, aplica-se o disposto no art. 7º do ATO TRT6 GP nº 535/2021 no sentido de que “As audiências e sessões no ‘Juízo 100% Digital’ ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência”.Não serão aceitos pedidos de adiamento sob a alegação de ausência de condições técnicas, considerando a tramitação pelo Juízo 100% Digital.Observem as partes a Resolução 465 do CNJ, de 22/06/2022. Nos termos do art. 4º, §4º do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT nº 01/2023, “As 12(doze) salas se destinarão à realização das audiências no modo presencial, híbrido e telepresencial…
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