Processo 0000125-46.2026.5.14.0032

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000125-46.2026.5.14.0032
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES CPSAC 0000125-46.2026.5.14.0032 REQUERENTE: ALDEMIR MUNIZ MACIEL REQUERIDO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM - FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c7629c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em razão do pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) inversa, formulado pela parte exequente, visando ao redirecionamento da execução em face de terceiras empresas. Compulsando os autos, verifico que a execução contra as atuais executadas ainda se encontra em fase útil, não tendo sido esgotadas as possibilidades de satisfação do crédito mediante o patrimônio destas. Observo que houve bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD em desfavor da executada Central Administração e Participações Ltda. (ID e0679ec), o que demonstra a existência de movimentação financeira e a viabilidade de prosseguimento da constrição por outros meios. Adicionalmente, as pesquisas realizadas via ferramenta RENAJUD apontaram a existência de veículos em nome da segunda e da terceira executadas, bens que poderão ser objeto de futuras medidas constritivas, se necessário. Dessa forma, considerando que o IDPJ é medida excepcional e de natureza subsidiária, devendo ser precedida pelo exaurimento das vias de execução em face da pessoa jurídica devedora, indefiro, por ora, o pedido de instauração do incidente. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução em relação às executadas, indicando meios efetivos e concretos para a satisfação do crédito (como a penhora de bens identificados via RENAJUD ou a renovação de diligências SISBAJUD), sob pena de suspensão do processo ou remessa ao arquivo provisório, conforme o caso. Intimem-se as partes, por seus patronos, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ARIQUEMES/RO, 17 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR MUNIZ MACIEL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados