Processo 0000125-46.2026.5.14.0032
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES CPSAC 0000125-46.2026.5.14.0032 REQUERENTE: ALDEMIR MUNIZ MACIEL REQUERIDO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM - FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c7629c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em razão do pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) inversa, formulado pela parte exequente, visando ao redirecionamento da execução em face de terceiras empresas. Compulsando os autos, verifico que a execução contra as atuais executadas ainda se encontra em fase útil, não tendo sido esgotadas as possibilidades de satisfação do crédito mediante o patrimônio destas. Observo que houve bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD em desfavor da executada Central Administração e Participações Ltda. (ID e0679ec), o que demonstra a existência de movimentação financeira e a viabilidade de prosseguimento da constrição por outros meios. Adicionalmente, as pesquisas realizadas via ferramenta RENAJUD apontaram a existência de veículos em nome da segunda e da terceira executadas, bens que poderão ser objeto de futuras medidas constritivas, se necessário. Dessa forma, considerando que o IDPJ é medida excepcional e de natureza subsidiária, devendo ser precedida pelo exaurimento das vias de execução em face da pessoa jurídica devedora, indefiro, por ora, o pedido de instauração do incidente. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução em relação às executadas, indicando meios efetivos e concretos para a satisfação do crédito (como a penhora de bens identificados via RENAJUD ou a renovação de diligências SISBAJUD), sob pena de suspensão do processo ou remessa ao arquivo provisório, conforme o caso. Intimem-se as partes, por seus patronos, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ARIQUEMES/RO, 17 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR MUNIZ MACIEL
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