Processo 0000125-48.2024.4.03.6000
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000125-48.2024.4.03.6000 AUTOR: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA - PR36803 REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por Havan S.A. em face do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, pela qual a parte autora apresenta os seguintes pedidos: “a concessão de medida de urgência para antecipar os efeitos da tutela, suspendendo imediatamente a exigibilidade da multa e, via de consequência, determinando-se a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, sob pena de multa diária, aceitando-se a garantia aqui trazida, bem como a SUSPENSÃO DOS PROTESTOS: - número do título LO151F149, mediante expedição de ofício do 1.º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Campo Grande – MS, para cumprimento imediato da medida; - número do título LO151F139, mediante expedição de ofício do 3.º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Campo Grande - MS, para cumprimento imediato da medida; [...] Seja ao final julgada procedente a presente demanda em todos os seus termos, para declarar a ilegalidade/inconstitucionalidade do processo administrativo, cancelando-se o protesto havido e, subsidiariamente, seja determinada a redução do valor da multa aplicado por ser medida de proporcionalidade e razoabilidade ou aplicada a pena de advertência, condenando ainda a parte ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios não inferiores à 20% do valor da causa;” Narra a empresa autora, em resumo: “A parte Autora é uma empresa com sólida atuação no mercado de varejo e possui cerca de 170 (cento e setenta) lojas no Brasil, sendo que a sua matriz e suas filiais realizam diversas atividades empresariais gerando mais de 22.000 empregos diretamente e inúmeros empregos indiretamente, sendo sempre cumpridora de toda a legislação brasileira. Teve contra si a instauração de procedimento administrativo pelo INMETRO DE MATO GROSSO DO SUL para apuração seguinte irregularidade: fogão a gás de uso doméstico, sem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE aposta no produto e/ou na sua embalagem nos postos de venda. Após o manejo de defesa administrativa, o INMETRO entendeu pela aplicação pela aplicação de multa no valor de R$ 9.497,60, nos termos finais abaixo da decisão proferida: [...] Por meio da presente ação, a Autora busca a anulação da multa aplicada. A razão para tal assertiva é simples: a intenção última da presente ação é a desconstituição das multas aplicadas no processo administrativo referenciado, sendo que, em todos os casos, os vícios processuais e violações a princípios constitucionais/administrativos observados são os mesmos: (1) Violação ao princípio da legalidade; (2) Violação ao princípio do devido processo legal; (3) caráter confiscatório das sanções de multa aplicadas; (4) caráter genérico e falta de motivação das decisões condenatórias; O que se busca, portanto, é a anulação das sanções cominadas em razão das patentes irregularidades e vícios formais que acomete ao processo administrativo listado. Salienta-se que houve protesto em desfavor da parte Autora pelo valor de mais de 9 mil reais, conforme documentação anexa. Assim,…
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