Processo 0000125-68.2024.8.26.0699

TJSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0000125-68.2024.8.26.0699
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000125-68.2024.8.26.0699/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Salto de Pirapora - Embargante: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Embargada: Elzi Murat Gonçalves - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO INOMINADO POR INTEMPESTIVIDADE - ERRO MATERIAL - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA FAZENDA PÚBLICA - DISPONIBILIZAÇÃO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO SEM CONFIRMAÇÃO DE LEITURA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 11.419/2006 - APERFEIÇOAMENTO DA INTIMAÇÃO APÓS O DECURSO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS CONTADOS DO ENVIO - TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA QUANTO À DATA DE REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO - RECURSO INOMINADO TEMPESTIVO - VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES EXCEPCIONALMENTE ADMITIDOS QUANDO A CORREÇÃO DO VÍCIO IMPLICA ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DETERMINAR A APRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO, PASSANDO O ACÓRDÃO A TER A SEGUINTE EMENTA:RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO EXEQUENDO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA VANTAGEM - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ARTIGO 3º DA EC Nº 113/2021 - INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021 - CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO QUE SE SUBMETE À LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) - Flaviane Batista Barbosa (OAB: 295184/SP) - Gabriela Teixeira Callado (OAB: 346298/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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