Processo 0000125-83.2026.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000125-83.2026.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000125-83.2026.5.19.0007 AUTOR: MARIA PIEDADE SILVA DOS SANTOS RÉU: MARIA ELIZANGELA SANTOS OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bd9f7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se do trânsito em julgado de sentença líquida. Há obrigação de fazer pendente de cumprimento, consistente na anotação da CTPS. Decide este Juízo: 1) Intime-se a reclamada para proceder à anotação do contrato de emprego, observando o determinado na sentença de #id.aacab3e, cujo trecho segue abaixo transcrito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 em favor da parte reclamante, sem prejuízo da anotação pela Secretaria, após o alcance do limite cominatório.  "(...) (e) inscrição de baixa da CTPS digital com data de 5/2/2026, já considerando a integração do prazo de aviso prévio;". 2) Decorrido o prazo, à Contadoria do Juízo para que proceda à atualização dos cálculos de liquidação, incluindo, se for o caso, eventual multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. 3) Uma vez atualizada a planilha de liquidação, fica desde já homologada a conta, pelo que o devedor deve ser intimado para pagar o débito no prazo de 10 (dez) dias. 4) Ficam cientes as partes de que nos termos do art. 879, §2º e art. 884, ambos da CLT, a presente decisão só desafia embargos à execução no prazo de 5 dias após garantido o Juízo. 5) Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação do devedor principal, proceda a secretaria a tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Sem sucesso, será expedido mandado de pesquisa patrimonial básica, conforme os termos do Ato Conjunto TRT19 GP/CR nº 8/2025, que dispõe sobre o fluxo básico da fase de cumprimento de sentença. MACEIO/AL, 05 de junho de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLOR DE PITAYA PRODUTOS DE BELEZA LTDA - MARIA ELIZANGELA SANTOS OLIVEIRA

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