Processo 0000125-94.2024.8.08.0044

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000125-94.2024.8.08.0044
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Santa Teresa - Vara Única
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Em Segredo de Justiça

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO N.º 0000125-94.2024.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: TARCISO DE ALMEIDA FERREIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Analisando os presentes autos, verifico que o termo de audiência constante no ID 96564478, ao ser confrontado com a gravação da Audiência de Instrução e Julgamento efetivamente realizada (cujo link de acesso foi anexado por meio da certidão de ID 96564492), apresenta inexatidões materiais que demandam imediata retificação. Constata-se que, na referida assentada judicial: a) o pedido de transcrição do depoimento especial da vítima, formulado pela Assistência de Acusação, restou indeferido; b) as testemunhas arroladas pelas partes foram devidamente ouvidas; e c) o réu exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Dessa forma, a instrução processual foi efetivamente encerrada, não havendo qualquer necessidade ou fundamento para a designação de nova audiência em continuação. Sendo assim, DETERMINO a retificação do termo de audiência de ID 96564478 para que dele seja EXCLUÍDO o seguinte trecho: "Nesse sentido, defiro a transcrição do depoimento Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de maio de 2026 às 9:45 horas, estando os presentes devidamente intimados. Intime-se o requerido por meio de seu patrono. Ficam as partes intimadas de que trarão suas testemunhas independente de intimação". Outrossim, DEFIRO o requerimento formulado pela Defesa técnica no evento de ID 97944006. Por conseguinte, determino à serventia que adote as providências sistêmicas necessárias para retirar a restrição de visibilidade e disponibilizar integralmente à Defesa o acesso à peça processual de ID 97713866 ("19/05/2026 21:25 - Juntada de Petição de petição (outras)"), certificando-se nos autos. Cumpridas as determinações acima pela serventia, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para que tome ciência dos peticionamentos inseridos nos IDs 97713866, 100023804, 101937976 e 97944006, bem como para a apresentação de suas Alegações Finais. Após a manifestação ministerial, intimem-se, sucessivamente, a Assistência de Acusação e a Defesa técnica do réu para a apresentação de suas respectivas Alegações Finais. Diligencie-se. Cumpra-se. Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO Juiz de Direito

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