Processo 0000126-05.2019.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000126-05.2019.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Epitaciolândia
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000126-05.2019.5.14.0411 RECLAMANTE: FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MONTEIRO & SOARES CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03afd49 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, I – Trata-se de execução no valor total de R$102.729,08, sendo R$65.314,93 a título de crédito líquido; R$9.323,63 de FGTS; R$14.506,75 de encargos previdenciários; e R$2.014,30 de custas processuais, conforme cálculos de liquidação de Id. 72e86ac homologados nos autos, conforme decisão de Id. bd2457f. As partes protocolaram, conjuntamente, o Termo de Acordo de Id. d075230, em que pugnam pela homologação Judicial. O acordo trata-se de redução do crédito do reclamante e parcelamento da seguinte forma: 1) Do Valor e Forma De Pagamento 1.1)  Do Crédito Líquido do Exequente e Parcelamento A reclamada efetuará o pagamento do crédito líquido da parte reclamante correspondente a R$60.000,00 (sessenta mil reais) em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais),  sendo que a primeira parcela teve como vencimento o  dia 22/05/2026 e a segunda, será efetuada em 15/06/2026. 1.2) Dos Dados Bancários para Pagamento Todos os valores acordados nesta transação deverão ser depositados ou transferidos, via DOC, TED ou Pix, estritamente na conta bancária a seguir identificada, sendo o comprovante de depósito o documento hábil para a prova da quitação de cada parcela: Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi Agência: 0805 Conta Corrente: 02537-1 Razão Social: MAZZALI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 23.758.408/0001-22 Chave Pix: mazzali@mazzaliadvogados.com.br. 2) Do Recolhimentos de FGTS Sem prejuízo das obrigações pecuniárias acima descritas, a executada assume a obrigação de fazer consistente na regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador, conforme determinado no título executivo judicial. Para tanto, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação do presente acordo, para que a empresa executada comprove nos autos a regularização fundiária integral, sob pena de execução específica desta obrigação. 3)  Da Cláusula Penal Ocorrendo a hipótese de inadimplemento ou mora, operar-se-á, de pleno direito e independentemente de nova notificação, o retorno da execução ao valor deferido nos autos (despacho de Id. 1f85b81), deduzindo-se apenas as importâncias comprovadamente pagas no curso do presente acordo, efetuadas as medidas executórias ali descritas. 4) Das Custas Processuais e Encargos Previdenciários: A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais remanescentes e dos encargos previdenciários (contribuições sociais) decorrentes do presente processo recairá integralmente sobre a executada. Fica ajustado que a comprovação do recolhimento destas verbas acessórias deverá ser realizado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a quitação da última parcela do crédito do exequente, ou seja, após o término do pagamento, mediante a juntada das respectivas guias GRU e GPS devidamente quitadas, sob pena de execução direta destes valores pela União. 5) Da Quitação Com o efetivo pagamento do valor total estipulado na Cláusula Primeira e o cumprimento das obrigações de fazer (comprovação de FGTS e recolhimentos legais), o exequente outorgará à executada plena, rasa e…

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